TJRN - 0803491-93.2025.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 08:13
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:54
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 04:43
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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02/09/2025 04:42
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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01/09/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 00:25
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 06:32
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0803491-93.2025.8.20.5103 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE VINICIUS OTHON SILVA REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para comparecerem à audiência de Conciliação - Marcação Manual, dia 29/09/2025, 08:30.
Local da audiência: ( x ) CEJUSC Currais Novos/RN ( PRESENCIAL ou pelo link).
Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Bairro Walfredo Galvão, Currais Novos/RN.
Em caso de impossibilidade de comparecimento presencial segue o Link da audiência virtual (microsoft teams - baixar o programa para celular): https://teams.microsoft.com/meet/2608254953186?p=ztyZj8ww1sACSIs8y6 Currais Novos/RN, 14 de agosto de 2025.
CHRISTIANE DIAS GUEDES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
14/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:57
Desentranhado o documento
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14/08/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:31
Audiência Conciliação - Marcação Manual redesignada conduzida por 29/09/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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14/08/2025 10:28
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 02/09/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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14/08/2025 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2025 14:29
Recebidos os autos.
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12/08/2025 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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12/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
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06/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0803491-93.2025.8.20.5103 Parte autora: JOSE VINICIUS OTHON SILVA Parte ré: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A e outros DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como dispõe o Enunciado 89 do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício.
Assim sendo, a apresentação de comprovante de residência atualizado é documento necessário à verificação da competência territorial deste Juízo para o processamento do feito.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, apresentando comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar sua relação com o titular deste, mediante documentação apropriada ou declaração emitida por ele, acompanhada de seus documentos pessoais, informando que a promovente reside em imóvel de sua propriedade.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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