TJRN - 0920060-03.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:09
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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06/12/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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04/12/2024 15:53
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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04/12/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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28/11/2024 02:01
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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28/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/06/2024 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 05:43
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920060-03.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOANA DARC TEIXEIRA FERREIRA Parte Ré: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte ré/apelada, por seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao tribunal.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
15/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 05:41
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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09/03/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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09/03/2024 01:48
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:48
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:41
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:31
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2024 07:45
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 23:52
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:28
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:28
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:38
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:38
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:14
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920060-03.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA DARC TEIXEIRA FERREIRA REU: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intimadas as partes para dizerem sobre a possibilidade de acordo e para, querendo, requerer a produção de outras provas, peticionou a parte demandada postulando pelo aprazamento de audiência para oitiva do depoimento pessoal do autor., ao passo que a parte autora nada requereu.
Considerando que a parte autora demonstrou na exordial que as dívidas em seu nome não estão registradas no cadastro de inadimplentes, mas em contas atrasadas, conforme se observa nas telas juntadas (num. 93146403, 93146404), bem como por tudo que dos autos consta, INDEFIRO o pleito formulado pela demandada de audiência para depoimento pessoal da autora, por se tratar de matéria unicamente de direito, cujas provas já se fazem presentes nos autos.
Outrossim, compulsando os autos, uma vez que as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do mérito, faço os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
NATAL/RN, em data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:27
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/09/2023 23:59.
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03/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:07
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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22/07/2023 02:06
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920060-03.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOANA DARC TEIXEIRA FERREIRA Parte Ré: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 13:42
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920060-03.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOANA DARC TEIXEIRA FERREIRA Parte Ré: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação (Num. 100776585), e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 15:00
Audiência conciliação realizada para 08/05/2023 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/05/2023 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 14:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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05/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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09/02/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:40
Audiência conciliação designada para 08/05/2023 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/12/2022 10:40
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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26/12/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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