TJRN - 0811317-10.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:00
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
19/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 06:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0811317-10.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE AMERICO CARLOS MAIA, BRENDA ALVES DA SILVA REU: LATAM LINHAS AEREAS SA DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado da lide.
Contudo, a parte demandada encerrou sua peça defensiva com pretensão probatória.
Assim, DETERMINO a intimação da parte RÉ para, em 10 (dez), esclarecer se persiste o interesse na produção de prova testemunhal, anexando o respectivo rol de testemunhas no prazo assinado, depoimento pessoal da parte adversa ou depoimento do preposto da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Desde já, cientes as partes de que a ausência de especificação das provas e/ou da juntada do rol de testemunhas ensejará preclusão da pretensão probatória, o que garante o contraditório e a ampla defesa e evita a produção de prova surpresa.
Por fim, registro, desde já, que a audiência de instrução será realizada, impreterivelmente, na modalidade presencial, oportunidade em que também será estimulada a conciliação entre as partes, segundo os princípios que orientam o rito nos Juizados Especiais.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para Julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0811317-10.2025.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - CERTIFICO e dou fé que a contestação de ID. 157470087 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, se assim lhe aprouver, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Parnamirim/RN, 21 de julho de 2025.
Documento eletrônico assinado por MARCONE SILVA DE OLIVEIRA, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. -
21/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 06:02
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 11/07/2025.
-
12/07/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801483-54.2024.8.20.5144
Everaldo Noberto de Farias
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2024 10:14
Processo nº 0859275-70.2025.8.20.5001
Maria Edileusa de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2025 15:12
Processo nº 0858335-08.2025.8.20.5001
Banco do Brasil SA
Gustavo Henrique Carrico Nogueira Fernan...
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2025 17:37
Processo nº 0800333-89.2023.8.20.5106
Valdete Soares
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2023 08:25
Processo nº 0800577-43.2024.8.20.5151
Ricardo Batista da Fonseca
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:21