TJRN - 0837342-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 09:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2025 09:51 Transitado em Julgado em 18/09/2025 
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                                            19/09/2025 00:11 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 00:11 Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 18/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 00:07 Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:59 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837342-12.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO TINOCO DE LIMA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO SEVERINO TINOCO DE LIMA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e BANCO BMG S.A., igualmente qualificados.
 
 Aduz o autor que foram realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, alegando não ter firmado qualquer contrato com os réus.
 
 Sustenta a inexistência dos débitos e pleiteia a declaração de nulidade das avenças, a restituição em dobro dos valores descontados, bem como a condenação em indenização por danos morais.
 
 Foi deferida tutela de urgência para suspensão dos descontos e concedida a justiça gratuita.
 
 Citado, o BANCO C6 CONSIGNADO apresentou contestação, arguindo preliminares e defendendo a regularidade da contratação eletrônica, com comprovação de biometria facial e depósito do valor contratado na conta do autor.
 
 O BANCO BMG, por sua vez, igualmente contestou, alegando validade do contrato de cartão consignado, acompanhado de selfie e comprovante de saque realizado em favor do autor.
 
 Ambos requereram a improcedência da demanda.
 
 As preliminares foram apreciadas em decisão de saneamento, ocasião em que se fixaram os pontos controvertidos e deferiu-se a inversão do ônus da prova.
 
 As partes apresentaram alegações finais reiterando suas teses. É o relatório.
 
 Decido.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – Das preliminares Sucintamente, rejeito as preliminares suscitadas pelas partes rés.
 
 Isso porque o autor demonstrou a ocorrência de descontos em seu benefício, o que configura interesse processual.
 
 Quanto à justiça gratuita, não foram trazidos elementos capazes de infirmar a declaração de hipossuficiência.
 
 II.2 – Do mérito A controvérsia reside na existência ou não de vínculo contratual válido entre as partes.
 
 Nesse contexto e volvendo a atenção ao caso concreto ora em apreciação, o autor nega a contratação, ao passo que os réus comprovam a existência de negócios jurídicos celebrados de forma digital.
 
 Com efeito, os réus trouxeram aos autos cópias de contratos assinados eletronicamente, selfies de confirmação, geolocalização, bem como comprovantes de transferências bancárias dos valores contratados para conta de titularidade do autor.
 
 Ademais, restou demonstrada a efetiva disponibilização de crédito em favor do demandante.
 
 Nesse contexto, considerando a regularidade das contratações apresentadas, não há elementos que indiquem fraude ou vício de consentimento.
 
 O conjunto probatório é apto a comprovar a validade dos negócios jurídicos firmados.
 
 Dessa forma, não há que se falar em declaração de inexistência de débito, tampouco em repetição de indébito ou indenização por danos morais, uma vez que ausente ato ilícito imputável às rés.
 
 III – DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, no mérito, revogo a medida de tutela anteriormente concedida, restabelecendo-se a plena eficácia das contratações firmadas.
 
 JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SEVERINO TINOCO DE LIMA em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e BANCO BMG S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 NATAL /RN, 25 de agosto de 2025.
 
 Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) j
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                                            26/08/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 11:27 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/08/2025 12:38 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2025 06:36 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:36 Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:36 Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:04 Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:04 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:04 Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 01:56 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0837342-12.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO TINOCO DE LIMA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO BMG S/A DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando a decisão de saneamento de id. 140512861, que estabeleceu as questões fáticas e jurídicas relevantes e designou a audiência de instrução, e ante a petição de id. 149988305, apresentada pelo Banco Nubank em resposta ao ofício expedido, intime-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o teor do referido documento.
 
 Após o transcurso do prazo para manifestação, ratifico que a parte autora terá a oportunidade de apresentar suas alegações finais, conforme preceituado no Código de Processo Civil.
 
 Com a manifestação das partes ou o decurso do prazo sem ela, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença.
 
 P.I.Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 28 de julho de 2025.
 
 Ricardo Tinôco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LV
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                                            28/07/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2025 11:44 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 12:58 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 00:10 Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:06 Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 08/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 12:40 Expedição de Ofício. 
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                                            26/03/2025 01:13 Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:21 Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 25/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 16:27 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            20/03/2025 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 10:20 Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/03/2025 09:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            13/03/2025 10:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 10:20 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 09:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            10/03/2025 12:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 23:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/03/2025 23:53 Juntada de diligência 
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                                            05/03/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 02:53 Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:13 Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 24/02/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:25 Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:25 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:09 Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 13/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:09 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 13:36 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 13:40 Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 11/03/2025 09:00 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#. 
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                                            22/01/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 12:10 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/08/2024 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 04:17 Decorrido prazo de PIERRE CARVALHO MAGALHAES em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 04:08 Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 26/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 03:00 Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 16/08/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 12:35 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 19:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 21:39 Outras Decisões 
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                                            14/04/2024 19:37 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2024 06:00 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 06:00 Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 06:00 Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 10/04/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 09:19 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/03/2024 09:19 Audiência conciliação realizada para 04/03/2024 13:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            05/03/2024 09:19 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 13:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            04/03/2024 10:55 Juntada de Petição de procuração 
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                                            04/03/2024 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 10:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/03/2024 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 16:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/08/2023 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 07:50 Audiência conciliação designada para 04/03/2024 13:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            15/08/2023 10:06 Recebidos os autos. 
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                                            15/08/2023 10:06 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            15/08/2023 10:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2023 09:49 Expedição de Ofício. 
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                                            09/08/2023 15:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 14:25 Decorrido prazo de ANTONIO CLOVIS ALVES JUNIOR em 07/08/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2023 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 16:35 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO TINOCO DE LIMA. 
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                                            11/07/2023 16:35 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/07/2023 09:01 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2023 09:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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