TJRN - 0800204-21.2022.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0800204-21.2022.8.20.5300 AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA ADVOGADO: AIRTON COSTA FILHO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
13/10/2022 13:32
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 17:55
Recebidos os autos
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21/09/2022 13:24
Recebidos os autos
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21/09/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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