TJRN - 0800503-28.2023.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:06
Decorrido prazo de EDILSON JOSE DE ARAUJO DANTAS em 02/09/2025 23:59.
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31/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800503-28.2023.8.20.5117 AUTOR: FRANCINETE MEDEIROS CIRNE REU: EDILSON JOSE DE ARAUJO DANTAS DESPACHO Reative-se os autos.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito indicado ao ID 158850292, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC.
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte e da advogada (se for o caso), via SISCONDJ.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida.
Caso não realizado o devido pagamento voluntário, proceda-se à respectiva indisponibilidade on-line dos ativos financeiros do executado, incluindo-se multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10 % (dez por cento), consoante art. 523, §1º do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 12:07
Processo Reativado
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29/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 10:50
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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08/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 23:33
Homologada a Transação
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07/11/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 11:56
Audiência conciliação realizada para 07/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
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07/11/2023 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 11:30, Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
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17/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 15:29
Juntada de diligência
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26/09/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:53
Audiência conciliação designada para 07/11/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
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11/09/2023 10:27
Outras Decisões
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11/09/2023 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINETE MEDEIROS CIRNE.
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10/09/2023 17:55
Conclusos para despacho
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09/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2023 07:09
Conclusos para despacho
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10/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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