TJRN - 0800962-50.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 08:50
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0800962-50.2025.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCA ESPEDITA ROCHA CAVALCANTE Parte ré: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
Diante da tentativa infrutífera de citação da parte ré, a promovente foi intimada para indicar novo endereço da demandada, todavia, não o fez, conforme certidão de ID n. 161090188.
Outrossim, considerando que até o presente momento não houve a citação da parte requerida, resta prejudicada a formação da relação jurídica processual e, por conseguinte, o prosseguimento regular do feito.
Destarte, não pode o Estado ficar à mercê da conveniência da parte autora quando esta, repise-se, tornou-se negligente em face de suas obrigações.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 51, II, da Lei 9.099/95 e 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
21/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCA ESPEDITA ROCHA CAVALCANTE em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800962-50.2025.8.20.5120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: FRANCISCA ESPEDITA ROCHA CAVALCANTE Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista Certidão ID 159163761, INTIMO a parte autora para apresentar novo endereço do requerido no prazo de 10 (dez) dias.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 30 de julho de 2025. ÚRSULA RODRIGUES EVANGELISTA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:36
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 03/07/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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03/07/2025 08:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 08:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
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02/07/2025 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:37
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 03/07/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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14/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2025 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2025 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2025 09:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2025 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2025 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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