TJRN - 0800268-15.2021.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:14
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
04/08/2025 07:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0800268-15.2021.8.20.5155 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO TOMÉ REU: RICARDO AUGUSTO OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em desfavor de Ricardo Augusto Oliveira Rodrigues de Souza pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, sob a forma do concurso material previsto no art. 69 do Código Penal.
Aportou notícia do óbito do acusado Ricardo Augusto Oliveira Rodrigues de Souza, sendo acostado aos autos a respectiva certidão de óbito (id. 140342660).
O Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do réu (id. 153810330). É o breve relatório.
Decido.
Determina o Código Penal: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade I - pela morte do agente; Estipula o Código de Processo Penal: Art. 61.
Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
Art. 62.
No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Considerando-se a juntada da certidão de óbito do réu, resta apenas a extinção da sua punibilidade, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal e arts. 61 e 62 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Ricardo Augusto Oliveira Rodrigues de Souza considerando o óbito do réu, nos termos do art. art. 107, inciso I, do Código Penal e arts. 61 e 62 do Código de Processo Penal.
Adote-se a Secretaria Judiciária os seguintes comandos: A.
PUBLIQUE-SE o dispositivo da presente sentença no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (art. 205, §3º do CPC e art. 13, inciso I, da Resolução 455 do CNJ).
O registro decorre da validação no sistema (Lei nº 11.419/2006).
B.
INTIME-SE o Ministério Público a fim de exarar ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos da Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça.
C.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, ausentes quaisquer pendências, ARQUIVE-SE os autos, adotando-se as cautelas de praxe.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
MARCUS VINICIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 12:04
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
27/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
18/01/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2025 11:05
Juntada de diligência
-
16/01/2025 07:45
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 15:56
Juntada de informação
-
16/04/2024 09:08
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 17:03
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:18
Audiência instrução realizada para 04/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
04/10/2023 11:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 09:00, Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
04/10/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 18:43
Juntada de diligência
-
20/09/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:57
Juntada de diligência
-
19/09/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 20:43
Juntada de diligência
-
15/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 21:35
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 21:34
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 21:34
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 21:34
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:28
Audiência instrução designada para 04/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de São Tomé.
-
13/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:39
Outras Decisões
-
20/08/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:06
Nomeado defensor dativo
-
14/02/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 05:24
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 08:15
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 15:56
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2022 15:31
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 16:46
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/10/2021 16:14
Recebida a denúncia contra RICARDO AUGUSTO OLIVEIRA RODRIGUES DE SOUZA
-
21/10/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2021 20:53
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 08:57
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 08:57
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 17:58
Declarada incompetência
-
21/07/2021 10:56
Conclusos para decisão
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15/07/2021 21:08
Juntada de Petição de parecer
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12/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2021 12:14
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 17:52
Juntada de Outros documentos
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16/06/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 07:37
Conclusos para despacho
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15/06/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 23:52
Juntada de Outros documentos
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14/06/2021 16:32
Juntada de Outros documentos
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14/06/2021 16:10
Audiência de custódia realizada para 14/06/2021 15:20 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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14/06/2021 15:22
Audiência de custódia designada para 14/06/2021 15:20 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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14/06/2021 15:15
Desentranhado o documento
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14/06/2021 15:15
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2021 13:02
Conclusos para decisão
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14/06/2021 12:59
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 10:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2021 10:45
Juntada de Certidão
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14/06/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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