TJRN - 0102552-56.2016.8.20.0129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0802006-92.2024.8.20.5103 Parte autora: BIOCAD PROTESES DENTARIAS LTDA Parte ré: PAULA MARIA DE MEDEIROS DECISÃO Instada a indicar bens penhoráveis, a parte exequente requereu consulta aos sistemas CCS-BACEN e CENSEC.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus clientes.
Ocorre que ele não informa sobre valores, movimentação financeira, saldo de contas, aplicações, bens guardados e dados cadastrais, como bem ressalva o próprio BACEN em seu sítio virtual (https://www.bcb.gov.br/meubc/cadastroclientes).
Já o CENSEC - Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados contém informações sobre eventuais relações cartorárias como registro de imóveis, testamentos, dentre outros.
Ocorre que este juízo não possui acesso a nenhum deles.
Além disto, as informações que a parte exequente pretende podem ser obtidas por meio dos sistemas já consultados.
Contas judiciais e saldos, inclusive de aplicações, são fornecidos pelo SISBAJUD.
Já eventuais registros de imóveis podem ser obtidos por meio do INFOJUD.
Todos foram infrutíferos.
Inclusive, o oficial de justiça anexou ao id 155769597 ficha negativa de imóvel da parte executada emitida pela Prefeitura desta cidade.
Deste modo, inviável o atendimento do pedido, inclusive porque as características acima apontadas geralmente são associadas à inexistência de bens penhoráveis, o que contrapõe até mesmo a existência de eventual testamento em nome da parte executada.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de id 156792470.
Intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, em até 15 dias, sob pena de extinção.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 11:35
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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29/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2024 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2024 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
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12/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 05:06
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN em 20/06/2023 23:59.
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25/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 18/10/2022 23:59.
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07/10/2022 21:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/09/2022 23:59.
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07/10/2022 21:52
Decorrido prazo de ARTUR MAURICIO MAUX DE FIGUEIREDO em 26/09/2022 23:59.
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12/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
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11/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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08/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:01
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2022 09:23
Recebidos os autos
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07/07/2022 09:22
Digitalizado PJE
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27/05/2022 08:39
Recebimento
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27/04/2022 01:18
Certidão expedida/exarada
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18/01/2022 12:30
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
18/01/2022 12:16
Remessa
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14/12/2021 01:25
Juntada de mandado
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22/11/2021 05:46
Certidão de Oficial Expedida
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26/07/2021 10:58
Expedição de Mandado
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19/07/2021 07:45
Certidão expedida/exarada
-
24/02/2021 09:33
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2021 02:25
Relação encaminhada ao DJE
-
14/09/2020 02:24
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2020 10:20
Certidão expedida/exarada
-
12/03/2020 01:59
Relação encaminhada ao DJE
-
07/01/2020 11:44
Recebido os Autos do Advogado
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11/12/2019 11:26
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2019 09:56
Relação encaminhada ao DJE
-
10/12/2019 09:51
Ato ordinatório
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04/07/2019 11:37
Remetidos os Autos ao Advogado
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04/07/2019 11:31
Petição
-
04/07/2019 11:30
Juntada de AR
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01/04/2019 10:23
Expedição de carta de citação
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12/09/2018 12:52
Documento
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10/08/2018 08:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/08/2018 08:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
02/08/2018 06:39
Mero expediente
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30/05/2018 01:55
Concluso para despacho
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30/05/2018 01:55
Petição
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28/05/2018 03:42
Recebimento
-
28/05/2018 03:42
Recebimento
-
17/05/2018 02:15
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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02/03/2018 10:31
Juntada de carta precatória
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16/10/2017 10:27
Redistribuição por direcionamento
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06/07/2017 12:18
Documento
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30/06/2017 10:35
Expedição de carta de citação
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06/06/2017 01:02
Petição
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05/06/2017 03:38
Recebimento
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23/05/2017 09:14
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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16/05/2017 10:21
Ato ordinatório
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18/04/2017 02:51
Juntada de carta precatória
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05/12/2016 10:09
Expedição de ofício
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28/09/2016 11:22
Documento
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15/09/2016 10:25
Expedição de Carta precatória
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01/09/2016 02:30
Juntada de carta devolvida
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18/08/2016 10:48
Expedição de carta de citação
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09/08/2016 11:33
Recebimento
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09/08/2016 10:05
Decisão Proferida
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06/07/2016 01:30
Concluso para despacho
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20/06/2016 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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