TJRN - 0839510-16.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0839510-16.2025.8.20.5001 AUTOR(A): Banco do Brasil S/A DEMANDADO(A): Douglas Gomes Meira Lima ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 161655203 - Diligência ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
27/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:12
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 16:08
Juntada de diligência
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30/07/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0839510-16.2025.8.20.5001 AUTOR: Banco do Brasil S/A RÉU: Douglas Gomes Meira Lima DESPACHO Recebo a inicial.
Preenchidos os requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil, encontra-se instruída com prova documental que desmerece qualidade e eficácia de título executivo.
Determino, pois, a expedição de mandado de pagamento no valor indicado na petição inicial, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários advocatícios, com a advertência de que, não havendo pagamento ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial.
Havendo quitação da dívida exigida o réu ficará isento de custas processuais.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado na forma da lei 11.419/06) -
17/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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07/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 02:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 22:35
Conclusos para despacho
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01/06/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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