TJRN - 0824350-92.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES DE PAIVA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:04
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0824350-92.2023.8.20.5106 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o ente exequente apresentou petição, no Id. nº 120835750, requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, tendo em vista que os sócios indicados não constam na CDA que instrui a ação executiva.
Decisão proferida, no Id. n• 122332028, instaurando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como determinando a citação de HERCULES MACHADO, inscrito no CPF/MF *04.***.*77-20, indicado como sócio empresa executada, para apresentar manifestação e requerer as provas cabíveis.
Defesa apresentada pelo r. sócio, no Id. n• 148813475.
Instado a se manifestar, o ente exequente quedou-se silente, consoante Id. n• 154955286. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 1.032, do Código Civil, Art. 1.032, a retirada do sócio de determinada sociedade não o exime da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade.
No caso em cotejo, observo que a presente execução foi ajuizada em 07/11/2023, a fim de obter a satisfação da dívida de IPTU sob o imóvel descrito na CDA que acompanha a exordial, referente a competência do ano de 2022.
Todavia, os documentos anexados pelo sócio citado, no Id. n• 148816081, comprovam que este deixou de exercer o cargo de diretor em 1994 e saiu da sociedade em 1997, ou seja, antes da ocorrência do fato gerador do tributo cobrado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de redirecionamento da execução formulado pelo ente público em face de HERCULES MACHADO.
Preclusa a presente decisão, proceda-se com a retificação da autuação, a fim de excluir o ex-sócio do polo passivo da presente demanda.
Outrossim, revogo a suspensão anteriormente concedida e determino a secretaria que proceda a intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca do interesse de agir que justifique a continuidade da tramitação do feito no âmbito do Poder Judiciário, tendo em vista que o valor atribuído à causa na inicial que deu origem a presente execução é inferior ao valor estabelecido no artigo 1°, § 1° da Resolução n° 547 de 22/02/2024, bem como da decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário n° 1.355.208, sob pena de extinção.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juiz de Direito -
30/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:19
Outras Decisões
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07/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOSSORO em 16/06/2025 23:59.
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25/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:49
Juntada de Petição de procuração
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02/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Hercules Machado em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Hercules Machado em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:18
Juntada de diligência
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25/03/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 17:12
Juntada de diligência
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21/02/2025 13:23
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2024 15:16
Outras Decisões
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27/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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12/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:37
Outras Decisões
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10/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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