TJRN - 0803547-03.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MELISSA MARRESE PUPO em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803547-03.2023.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor(a): JOHNATHAN SAVIO LIMA PEREIRA Endereço: rua Lagoa das Barreiras, 150, Santa Águeda, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Ré(u): RCILINDROS LTDA Endereço: ONEDA, 920, ANEXO 930, PLANALTO, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09895-280 DESPACHO/MANDADO Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como, será realizada penhora online via SISBAJUD.
O presente despacho possui força de mandado.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
24/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:08
Decorrido prazo de MELISSA MARRESE PUPO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de MELISSA MARRESE PUPO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 14:12
Processo Reativado
-
21/02/2025 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:37
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 05:27
Decorrido prazo de MELISSA MARRESE PUPO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MELISSA MARRESE PUPO em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:17
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 12:14
Audiência Instrução e julgamento realizada para 14/08/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
14/08/2024 12:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
23/07/2024 09:58
Decorrido prazo de MELISSA MARRESE PUPO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:28
Decorrido prazo de MELISSA MARRESE PUPO em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/08/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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07/03/2024 08:05
Decorrido prazo de MELISSA MARRESE PUPO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:05
Decorrido prazo de MELISSA MARRESE PUPO em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:10
Audiência conciliação realizada para 26/09/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
26/09/2023 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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24/07/2023 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2023 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:14
Audiência conciliação designada para 26/09/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
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02/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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