TJRN - 0802604-16.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802604-16.2024.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MANOEL MARCELINO DA FONSECA REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora, ficando ciente que a inércia ensejará a extinção do processo, (art. 53, §4º da Lei 9.099/95).
Após, venham-me os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 14:29
Determinada Requisição de Informações
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01/09/2025 08:59
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:56
Juntada de Certidão
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01/09/2025 08:51
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:19
Deferido o pedido de MANOEL MARCELINO DA FONSECA
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26/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:05
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: 0802604-16.2024.8.20.5113 Ato Ordinatório Intime-se a parte autora acerca da certidão lançada nos autos, a qual informa que, após consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), não foi identificado qualquer vínculo da pessoa jurídica UNAPB – União Nacional de Aposentados e Pensionistas Brasileiros, inscrita no CNPJ nº 10.***.***/0001-86, com instituições financeiras.
Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, se assim desejar.
Areia Branca - RN, 21 de agosto de 2025 JOSE LINS DA SILVA NETO Auxiliar de Gabinete -
21/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:34
Deferido o pedido de MANOEL MARCELINO DA FONSECA
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12/08/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 17:32
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802604-16.2024.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MANOEL MARCELINO DA FONSECA REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DESPACHO Considerando as certidões lançadas nos autos, nas quais constam que a parte demandada não foi localizada no endereço fornecido para fins de intimação, bem como o fato de que permaneceu revel durante toda a marcha processual, sem apresentar contestação ou comunicar qualquer alteração de endereço, entendo cabível o reconhecimento da validade da intimação nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos processuais a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." No caso em tela, verifica-se que a parte ré foi devidamente citada e, após a prolação da sentença, restou inerte, não constituindo procurador nem informando qualquer mudança de domicílio.
Assim, presume-se válida a intimação do cumprimento de sentença no endereço inicialmente fornecido, sobretudo diante da ausência de dever mínimo de colaboração processual.
Diante disso, reconhecida a validade da intimação, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, inclusive com eventual indicação de meios executivos cabíveis.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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26/06/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 07:18
Juntada de Certidão
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24/05/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 14:10
Processo Reativado
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16/05/2025 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 09:09
Deferido o pedido de MANOEL MARCELINO DA FONSECA
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15/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 01:36
Decorrido prazo de SANDY MAIA FONSECA em 22/04/2025 23:59.
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23/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 14:27
Decretada a revelia
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21/03/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:46
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 14/03/2025.
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18/02/2025 09:33
Audiência Conciliação - Marcação Manual não-realizada conduzida por 18/02/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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18/02/2025 09:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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21/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:48
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 18/02/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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09/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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