TJRN - 0858331-68.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:45
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 06:00
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2025 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Roberta de Medeiros Bezerra Freire.
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10/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
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10/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ROGER JOSE DOS SANTOS SILVA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0858331-68.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ROBERTA DE MEDEIROS BEZERRA FREIRE Parte ré: OTACIANO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR D E S P A C H O Intime-se a demandante, por seu procurador judicial, para esclarecer a tutela pretendida, isso porque diz respeito à liberação de valor referente ao pedido de mérito da Ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ROGER JOSE DOS SANTOS SILVA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0858331-68.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ROBERTA DE MEDEIROS BEZERRA FREIRE Parte ré: OTACIANO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR D E S P A C H O Observa-se, atualmente, o aumento significativo de pessoas que buscam litigar sob o pálio da Justiça Gratuita, sem que apresentem qualquer justificativa plausível à concessão desse benefício.
Encontra-se superada a compreensão de que era suficiente à parte pedir o benefício, apenas declarando a condição de pobreza e de insuficiência econômica.
Torna-se necessária a indicação de elementos que levem a conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal.
Desse modo, a teor do art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovação dos requisitos inerentes ao benefício requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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