TJRN - 0812273-72.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0812273-72.2025.8.20.0000, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 15-09-2025 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 2 de setembro de 2025. -
28/08/2025 00:00
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES DANTAS MACHADO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:00
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES DANTAS MACHADO em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
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12/08/2025 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Processo: 0812273-72.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: HALLAN RICARDO SILVA DE OLIVEIRA AGRAVADO: BIANCA TAVARES DANTAS MACHADO DESPACHO Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura eletrônica Desembargador Amaury Moura Sobrinho -
01/08/2025 11:09
Juntada de Petição de procuração
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31/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:43
Juntada de Petição de agravo interno
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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26/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 21:01
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 18:45
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:19
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0812273-72.2025.8.20.0000 DESPACHO A princípio, verifico que a parte agravante HALLAN RICARDO SILVA DE OLIVEIRA requereu o benefício da justiça gratuita.
Em apreciação ao referido pedido, vejamos o que dispõe o § 3º do art. 99 do CPC: “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Contudo, tal presunção, de nítido caráter relativo, pode ser afastada pelo magistrado, caso existam “nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (primeira parte do § 2º do art. 99 do CPC).
Por sua vez, a segunda parte do mesmo § 2º do art. 99 impõe ao juiz que, antes de indeferir o pedido, determine a intimação da parte para que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos legais.
Dessa forma, determino a intimação da parte recorrente para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, documento(s) capazes de justificar o pleito de concessão da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Cláudio Santos Relator em substituição 2 -
18/07/2025 14:00
Juntada de termo
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18/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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18/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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