TJRN - 0809857-47.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:26
Decorrido prazo de CIRNE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809857-47.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CIRNE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANA MOSCOSO MENDES - RN0011505A Parte Ré: EXECUTADO: ROBERTO RODRIGUES PONTES FILHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio realizado junto ao sistema SISBAJUD, requerendo o que entender pertinente.
Mossoró/RN, 9 de setembro de 2025.
GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
09/09/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA MOSCOSO MENDES em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:03
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809857-47.2022.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: CIRNE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogada: ADRIANA MOSCOSO MENDES - OAB/RN 11505 Parte ré: ROBERTO RODRIGUES PONTES FILHO DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 145843523, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), ROBERTO RODRIGUES PONTES FILHO - CPF: *50.***.*26-61, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 145843525 (R$ 17.897,08), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta, quando serão juntados os respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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19/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809857-47.2022.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: CIRNE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogada: ADRIANA MOSCOSO MENDES - OAB/RN 11505 Parte ré: ROBERTO RODRIGUES PONTES FILHO DESPACHO: Intime-se o (a) credor (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada da dívida e indicar bens do (a) executado (a) passíveis de penhora.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ADRIANA MOSCOSO MENDES em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 01:33
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0809857-47.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CIRNE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Polo Passivo: ROBERTO RODRIGUES PONTES FILHO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento da dívida, tampouco interposto embargos à execução, consoante MANDADO | DILIGÊNCIA no ID134335113. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de dezembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação constante no DESPACHO no ID127252446, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado(a), para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 11 de dezembro de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
11/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:02
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/12/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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14/11/2024 04:49
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES PONTES FILHO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES PONTES FILHO em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 21:05
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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02/07/2024 05:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ADRIANA MOSCOSO MENDES em 01/07/2024 23:59.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809857-47.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: CIRNE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA MOSCOSO MENDES - RN0011505A Parte Ré: REU: ROBERTO RODRIGUES PONTES FILHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º) Com fundamento no art. 203, § 4° do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença, tendo em vista a conversão em título executivo judicial, independentemente de formalidade, conforme determina o art. 701,§2º do NCPC.
Mossoró5 de junho de 2024 ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Analista Judiciário(a) -
05/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 05:04
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES PONTES FILHO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ROBERTO RODRIGUES PONTES FILHO em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 11:55
Juntada de diligência
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11/01/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 05:30
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809857-47.2022.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: CIRNE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ADRIANA MOSCOSO MENDES - RN0011505A Parte Ré: REU: ROBERTO RODRIGUES PONTES FILHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 26 de julho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
26/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 13:49
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 02:27
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 11:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/06/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2022 12:16
Juntada de custas
-
04/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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