TJRN - 0800226-16.2021.8.20.5300
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 20:08
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/12/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
23/11/2024 06:58
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
23/11/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
07/10/2024 16:17
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:08
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:14
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:06
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:10
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
20/09/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:01
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0800226-16.2021.8.20.5300 Autor: MARIA DE LOURDES BARROS DA SILVA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Diante da comprovação de pagamento acostada aos autos em ID 131238199, proceda-se com a expedição de alvará de transferência nos termos determinados na sentença de ID 129617862.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
17/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0800226-16.2021.8.20.5300 Autor: MARIA DE LOURDES BARROS DA SILVA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por MARIA DE LOURDES BARROS DA SILVA em face da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Antes de ser intimada a efetuar o pagamento da obrigação ou apresentar impugnação, a parte executada apresentou depósito judicial do valor da condenação (ID 124259226).
Em seguida, a parte exequente apresentou petição concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvará em conta do seu advogado (ID 124327844), o que foi indeferido por este juízo.
A parte exequente peticionou informando conta bancária de sua titularidade e de seu advogado. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 124260479), expeça-se alvará de transferência em favor da exequente MARIA DE LOURDES BARROS DA SILVA, CPF: *56.***.*29-00, no valor de R$ 13.716,42 (treze mil setecentos e dezesseis reais quarenta e dois centavos), devidamente corrigido, a ser depositado na conta corrente 31.307-6, agência 2874-6, do Banco do Brasil S.A.
Ainda, expeça-se alvará de transferência em favor do advogado da exequente RICARDO AUGUSTO DE BARROS CÂMARA, CPF/MF nº 052.838-474-03, no valor de R$ 1.892,84 (mil oitocentos e noventa e dois reais oitenta e quatro centavos), devidamente corrigido, a ser depositado na conta corrente nº 36225-5, agência nº 1588-1, do Banco do Brasil S.A.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 09:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2022 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:19
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 13/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 06:36
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 20/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:01
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 17/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 09:16
Juntada de custas
-
18/04/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 08:31
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 12:18
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 01:16
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 16/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 05:34
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 21:03
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 03/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2021 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 08:46
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/01/2021 23:31
Juntada de diligência
-
06/01/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100391-25.2019.8.20.0111
Mprn - Promotoria Angicos
Jose Gilmar Tomaz da Silva
Advogado: Gabriela Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2019 00:00
Processo nº 0840354-34.2023.8.20.5001
Maura Elisa Pessoa
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2023 15:44
Processo nº 0814941-97.2015.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcelo Henrique de Oliveira Lopes
Advogado: Tome Rodrigues Leao de Carvalho Gama
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/04/2015 17:46
Processo nº 0806240-79.2022.8.20.5106
Fabio Almeida da Costa
Raimundo Gomes da Costa
Advogado: Silverio George de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:36
Processo nº 0800226-16.2021.8.20.5300
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2022 10:46