TJRN - 0800939-20.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:30
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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25/11/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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23/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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23/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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22/11/2024 20:28
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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22/11/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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10/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 08:59
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 04:30
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 30/08/2024 23:59.
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18/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:19
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800939-20.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JOAO ALVES DE MENEZES Advogado do(a) REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, nos autos do processo em epígrafe.
Busca o exequente receber um crédito no valor de R$ 30.845,14 (trinta mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), decorrente da condenação que foi imposta ao promovido, no bojo do processo supra mencionado.
No evento de ID 122060715, a secretaria certificou que decorreu o prazo para pagamento voluntário da obrigação, tendo este juízo aplicado a multa prevista no art. art. 523, § 1º do CPC/2015, de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
O executado juntou aos autos (ID 122556342), o comprovante do depósito judicial no valor de R$ 31.012,46 (trinta e um mil, doze centavos e quarenta e seis centavos), no seu dizer, referente ao pagamento voluntário da obrigação.
Requereu, a EXTINÇÃO DO FEITO, com sua devida baixa, ante o cumprimento da condenação imposta, nos moldes do art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil.
Instado a manifestação, o exequente no ID 123688807, diz que de acordo com a planilha do próprio banco, não foram inseridos a multa de 10% e os honorários, também de 10%, determinados por este juízo (ID 122193764), ante o não pagamento voluntário da obrigação no prazo legal.
Informou, na oportunidade, um débito remanescente da quantia líquida, certa e exigível de R$ 6.202,48 (seis mil duzentos e dois reais e quarenta e oito centavos).
Por fim, pediu a liberação da quantia depositada em juízo,, mediante expedição de Alvará.
O executado intimado, destacou no ID 125469693, que o prazo para cumprimento da obrigação era até 22 de maio de 2024.
Contudo, o pagamento no valor de R$ 31.012,46 (trinta e um mil, doze centavos e quarenta e seis centavos), foi por ele realizado na data de 21 de maio de 2024.
Todavia o protocolamento do comprovante do depósito é que foi intempestivo.
No seu dizer, o cumprimento da obrigação de pagar foi realizado tempestivamente, restando, portanto, totalmente indevida a execução das penalidades previstas no art. 523, §1º do CPC. É o relatório.
Decido.
Sem maiores delongas, verifica-se que assiste razão ao executado.
Como foi dito por este juízo no ID 123748858, o prazo para pagamento voluntário da obrigação decorreu na data de 22/05/2024, às 23:59:59, tendo este juízo aplicado a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC (ID 122193764).
O executado juntou aos autos (ID 122556343), em 31 de maio de 2024, o comprovante do aludido pagamento, onde consta como data do depósito, 21/05/2024.
Isto posto, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão de ID 122193764, uma vez que o banco executado comprovou, apesar de intempestivo, que o pagamento voluntário da obrigação se deu no prazo legal, ou seja, na data de 21 de maio de 2024.
Assim, expeça-se ALVARÁ, via SISCONDJ, visando a transferência da quantia depositada em favor do exequente no evento de ID 122556343, para a conta por ele indicada no ID 120021004.
Após o decurso do prazo para eventuais recursos, ARQUIVEM-SE os autos, com a baixa respectiva.
Intimem-se.
Mossoró/RN,data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:17
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 06:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 03:10
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:37
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:12
Conclusos para despacho
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10/07/2024 02:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:58
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 05:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 05:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:17
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800939-20.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JOAO ALVES DE MENEZES Advogado do(a) REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DESPACHO Pelo teor da certidão de ID 122060715, o prazo para pagamento voluntário da obrigação decorreu na data de 22/05/2024, às 23:59:59, tendo este juízo aplicado a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC (ID 122193764).
Todavia, o executado juntou aos autos (ID 122556343), em 31 de maio de 2024, o comprovante do aludido pagamento, onde consta como data do depósito, 21/05/2024, e, os cálculos de ID's 122556344 e 122556345.
O requerente, no evento de ID 123688807, pediu a liberação da quantia depositada, e, a penhora do crédito remanescente de R$ 6.202,48, uma vez que, no seu dizer, o executado não inseriu em seus cálculos a multa de 10%, e, também, os honorários advocatícios à base de 10%.
Assim, tendo em vista a petição de ID 123688807, intime-se o executado, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:01
Conclusos para despacho
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16/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 07:42
Conclusos para despacho
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31/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:14
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800939-20.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): JOAO ALVES DE MENEZES Advogado do(a) REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Advogados do(a) EXEQUENTE: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738, Ré(u)(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489-A, FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN. 25 de maio de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:04
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 12:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 22/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
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26/04/2024 01:59
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:58
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 22:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2024 16:23
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:45
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2024 09:43
Desentranhado o documento
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08/04/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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08/04/2024 09:01
Recebidos os autos
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08/04/2024 09:01
Juntada de intimação de pauta
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20/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 04:44
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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30/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
30/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
30/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 00:45
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 12/09/2023 23:59.
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29/08/2023 22:30
Juntada de Petição de recurso de apelação
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17/08/2023 09:20
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2023 09:55
Juntada de custas
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31/07/2023 07:15
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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31/07/2023 07:12
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:09
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 05:44
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 13/06/2023 23:59.
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03/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 07:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 07:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:50
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 07:27
Conclusos para despacho
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09/05/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 03:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2023 09:46
Audiência conciliação realizada para 12/04/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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12/04/2023 09:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 09:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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11/04/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 01:04
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
18/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
06/03/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:41
Audiência conciliação designada para 12/04/2023 09:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
02/03/2023 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
02/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 05:28
Decorrido prazo de ABEL ICARO MOURA MAIA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 22:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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