TJRN - 0804079-78.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 19:47
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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27/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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13/09/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 09:40
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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13/09/2023 07:03
Decorrido prazo de FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:01
Decorrido prazo de FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804079-78.2022.8.20.5112 APELANTE: FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 22 de agosto de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:04
Juntada de termo
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02/08/2023 13:32
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 13:24
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804079-78.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte ré efetuou o depósito da quantia decorrente da condenação, tendo a parte autora concordado com os valores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”, sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que “o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa”.
Ademais, consta que, “se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo” (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o réu cumpriu voluntariamente a obrigação sem que o autor tenha apresentado oposição.
No caso em tela, como houve o pagamento espontâneo do montante condenatório por parte da demandada sem oposição do autor, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC.
Expeçam-se o alvarás judiciais em favor da parte exequente e de seu advogado (honorários sucumbenciais e contratuais), para levantamento dos valores depositados no ID 103971863, transferindo-os às contas informadas no ID 104182557.
Após, arquive-se os presentes autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
31/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 14:00
Processo Reativado
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28/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804079-78.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO NILDO DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do depósito realizado pela demandada, requerendo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 17:53
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 08:41
Recebidos os autos
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07/06/2023 08:41
Juntada de despacho
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25/03/2023 02:14
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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25/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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24/03/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/03/2023 02:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 16:04
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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15/03/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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05/03/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 00:09
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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28/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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25/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 19:48
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:32
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 03:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2023 23:59.
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13/12/2022 13:38
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:10
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 19:13
Conclusos para despacho
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22/10/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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