TJRN - 0838494-32.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 19:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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22/11/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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26/03/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 13:29
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 07:41
Decorrido prazo de FERNANDA SALDANHA DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 07:41
Decorrido prazo de FERNANDA SALDANHA DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/03/2024 02:08
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/03/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/03/2024 04:46
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 22:18
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 17:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0838494-32.2022.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 4 de setembro de 2023.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
04/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 07:06
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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19/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo n. 0838494-32.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: JOAO MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO DESPACHO - COM FORÇA DE MANDADO - LIMINAR Diante da informação do novo endereço do réu no petitório retro, determino a renovação do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO descrito na petição inicial, qual seja: MARCA Marca VW - VOLKSWAGEN, ANO 2008/2009, MODELO GOL CITY 1.6 MI TOTA, COR BRANCA, CHASSI 9BWAB05W69P00231, PLACAS HYR9123, que consoante contrato, encontra-se na posse de JOAO MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO, podendo ser localizado no Endereço: AV.
CAPITÃO MOR GOUVEIA 3446, LAGOA NOVA, NATAL / RN, CEP 59063-400.
Somente após a efetivação da apreensão do veículo, proceda, também, à CITAÇÃO do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na planilha anexada aos autos.
Autorizo, desde já, a purgação da mora, devendo a parte ré depositar em Juízo a integralidade da dívida, conforme matéria julgada em Recurso Repetitivo – TEMA 722 do STJ (considerando as parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos encargos contratuais da mora, conforme descrito na exordial), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da efetivação da liminar, ocasião em que o bem lhe será restituído livre de qualquer espécie de ônus.
ADVERTÊNCIA: “….não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.” (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/lisVew.seam, utilizado o código 22061114334339700000079567345 , para petição inicial, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n.11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. È imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema Pje é o “pdf”.
Outrossim, determino ainda as seguintes providências: 1º) feito o depósito INTEGRAL, a Secretaria imediatamente expeça mandado de devolução do bem em favor da demandada e, ato contínuo, através de Ato Ordinatório, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, facultando-lhe o levantamento da importância depositada; 2°) não sendo apreendido o veículo, dê-se vista ao autor para no prazo de 15 (quinze) dias requerer as diligências necessárias a fim de informar o endereço atualizado do réu ou do local onde se encontra o veículo. 3º) restando infrutíferas as diligências de consulta de endereços da demandada, prejudicando sua citação válida, ou a nova tentativa de cumprimento de apreensão do veículo, dê-se vista ao autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a conversão em ação executiva, na forma da lei; 4º) não obstante isso, permanecendo o banco-autor inerte ao cumprimento dos itens 3 e 4 supra, expeça-se Ato Ordinatório fazendo a intimação pessoal do autor, para diligenciar, advertindo-o da possibilidade de extinção por abandono processual.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. 5º) Cumprida a apreensão do veículo e decorrido o prazo do réu sem purgação da mora, dê-se baixa na restrição perante o RENAJUD.
Este despacho possui força de mandado de BUSCA E APREENSÃO, nos termos do provimento n. 167/2017 - CGJ/TJRN; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Natal/RN, 16 de agosto de 2023.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
17/08/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 07:20
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0838494-32.2022.8.20.5001 Com permissão do artigo 152, VI do CPC, fica a parte autora intimada, por intermédio do seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar um novo endereço onde o veículo em questão possa ser localizado, ou requerer a conversão da ação em Ação Executiva ou Ação de Depósito.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do autor, expeça-se carta de intimação com AR para fazer a intimação pessoal do autor, com prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de caracterizar o abandono processual (art. 485, III e parágrafo 1º, do CPC). . .
Natal, aos 27 de julho de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
27/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:16
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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14/06/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:22
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 05:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:44
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:11
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:20
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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20/03/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
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04/02/2023 03:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 20:43
Conclusos para despacho
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27/09/2022 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 22:55
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
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15/09/2022 08:33
Expedição de Ofício.
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15/09/2022 08:30
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:04
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 09:01
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:29
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2022 11:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/06/2022 14:48
Juntada de custas
-
11/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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