TJRN - 0803954-96.2025.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:23
Juntada de Certidão
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11/09/2025 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 05:47
Decorrido prazo de RIANA TEREZA CAVALCANTI CARDOSO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 05:47
Decorrido prazo de WEDLLEY GUILHERME DE OLIVEIRA ARAÚJO em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIELA MARIA DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 16:23
Juntada de diligência
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27/08/2025 02:34
Decorrido prazo de 75ª Delegacia de Polícia Civil Caraúbas/RN em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 12:55
Juntada de diligência
-
22/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Autos nº 0803954-96.2025.8.20.5600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Dr(a).
THIAGO MATTOS DE MATOS, Juiz de Direito desta Comarca, fica designada para o 23/09/2025 15:30, na sala de audiências deste Juízo, no seguinte endereço: Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000, para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento, a se realizar VIRTUALMENTE por meio do aplicativo TEAMS, através do link a ser disponibilizado nos autos.
A parte poderá, ainda, requerer que o ato poderá ser realizado de forma presencial, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinado na Portaria nº 01/2022, de 28 de abril de 2022.
Contatos: [email protected] ou whatsappBusiness 84 3673-9765 Destaco, ainda, que mesmo sendo realizada virtualmente, a parte poderá comparecer presencialmente ao fórum para participação no ato.
Caraúbas/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 VANDILSON RAMALHO DE OLIVEIRA Servidor da Vara Única -
19/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:54
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:32
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:29
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/09/2025 15:30 em/para Vara Única da Comarca de Caraúbas, #Não preenchido#.
-
16/08/2025 08:26
Outras Decisões
-
15/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 12:04
Juntada de diligência
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25/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0803954-96.2025.8.20.5600 AUTORIDADE: 75ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CARAÚBAS/RN FLAGRANTEADO: LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA DECISÃO Do recebimento da denúncia Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Reconheço a suficiência da peça acusatória de ingresso, na conformidade do disposto no artigo 41 do CPP, isto porque contém a exposição de fato supostamente criminoso, narra, ainda que minimamente, as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, qualifica a pessoa do acusado e contém o rol de testemunhas, além de outras provas inclusas no inquérito policial que lhe foi anexado.
Ausentes, no caso concreto, os pressupostos negativos previstos no artigo 395 do CPP.
Também percebo, relativamente ao fato, que não está extinta a punibilidade e estão presentes, em princípio, as condições para o exercício da ação penal, inclusive quanto à legitimidade.
Diante das considerações supra, recebo a denúncia ofertada em desfavor de LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA, posto que presentes os requisitos legais.
Das providências preliminares: Juntem-se aos autos informações sobre antecedentes penais relativos à pessoa do denunciado acima nominado, caso não conste, inclusive as referentes à tramitação processual.
Do impulso procedimental: Cite-se o acusado LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 406, caput, do CPP), contados da data do cumprimento do mandado (art. 406, §1º do CPP).
Não apresentada a resposta no prazo legal, intime-se o Defensor Público com atribuições perante este Juízo, o qual deverá ofertar a defesa.
Conste do mandado, expressamente, que é facultada por lei a arguição de preliminares e a alegação de tudo que interesse à defesa, podendo oferecer documentos e justificações, além da possibilidade de serem arroladas até oito (08) testemunhas, as quais deverão ser qualificadas, desde que se queira a sua intimação pelo juízo (art. 406, §2º do CPP).
Evolua-se a classe processual, atualizando o histórico de partes.
Por fim, em conformidade com art. 20 da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, determino que a Secretaria informe ao Juízo de Execução caso conste processo de execução penal contra o referido acusado.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Caraúbas/RN, data do sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:13
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 08:03
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/07/2025 16:22
Recebida a denúncia contra LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA
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22/07/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 17:46
Juntada de diligência
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08/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:08
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:40
Outras Decisões
-
07/07/2025 08:30
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de inquérito policial
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30/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
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26/06/2025 08:04
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 14:04
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 12:22
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 12:07
Audiência Custódia realizada conduzida por 25/06/2025 11:30 em/para Central de Flagrantes Pólo Mossoró, #Não preenchido#.
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25/06/2025 12:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/06/2025 12:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 11:30, Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
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25/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:46
Audiência Custódia designada conduzida por 25/06/2025 11:30 em/para Central de Flagrantes Pólo Mossoró, #Não preenchido#.
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25/06/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 15:44
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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