TJRN - 0800150-06.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
07/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2024 20:00
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
06/12/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
29/11/2024 11:52
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
29/11/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
27/11/2024 14:58
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
27/11/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
26/11/2024 16:15
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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26/11/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
25/11/2024 07:09
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
25/11/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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11/10/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 08:15
Decorrido prazo de MPR/RN em 09/10/2024.
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01/10/2024 11:32
Juntada de Petição de parecer
-
01/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 01:26
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:08
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800150-06.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Considerando o documento acostado em ID 128439506 e petitório localizado em ID 128436059, nesta data, INTIMO o Estado do RN, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
ANGICOS, 16 de agosto de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:32
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800150-06.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Considerando o petitório localizado em ID 127588798, nesta data, INTIMO a parte requerente, por sua advogada, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
ANGICOS, 6 de agosto de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2024 12:45
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:11
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800150-06.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Considerando a Carta de Adjudicação localizada em ID 127061072 e o alvará judicial alocado em ID 127067127, nesta data, INTIMO a parte requerente, por sua advogada, para, no prazo de 15 dias, tomar conhecimento e, se for o caso, formular requerimentos.
Após o decurso do prazo e nada mais for requerido, esta secretaria judiciária providenciará o arquivamento do feito, com a baixa na distribuição.
ANGICOS, 29 de julho de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:38
Expedição de Alvará.
-
29/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800150-06.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Considerando o petitório protocolado em ID 125387711 e levando em conta a transferência de valores devidamente concluída em ID 126074509, INTIMO a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o efetivo pagamento da custas processuais, cuja guia encontra-se acostada em ID 125037735.
ANGICOS, 18 de julho de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:23
Juntada de Alvará recebido
-
15/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS FÓRUM DESEMBARGADOR PEDRO JANUÁRIO DE SIQUEIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando que a sentença de ID 123762519 transitou em julgado, CERTIFICO que esta secretaria expedirá os seguintes documentos: 1) Carta de Adjudicação em relação aos subitens 3.1. e 3.2. do item 3 da Sentença localizada em ID 123762519; 2) Alvará de Autorização Judicial em relação aos subitens 3.3., 3.5. e 3.6. do item 3 da Sentença localizada em ID 123762519 a fim de que a única herdeira, a senhora URCINA BEZERRA DE MEDEIROS - CPF: *96.***.*83-72, por intermédio de sua neta, a senhora Rafaela Flávia Bezerra de Medeiros Melo - CPF *48.***.*44-47, possa levantar os valores porventura existentes junto às instituições ali mencionadas; 3) Com relação ao subitem 3.4. do item 3 da Sentença localizada em ID 123762519, será expedido alvará eletrônico junto ao sistema Siscondj a fim de que o valor ali mencionado possa ser transferido para uma conta bancária titularizada por URCINA BEZERRA DE MEDEIROS - CPF: *96.***.*83-72.
Desta forma, nesta data, INTIMO a parte requerente, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancário da única herdeira URCINA BEZERRA DE MEDEIROS - CPF: *96.***.*83-72 a fim de que o valor bloqueado em ID 125339307 possa ser transferido em seu favor via Siscondj.
INTIMO, ainda, a parte requerente, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o pagamento das custas processuais, cuja guia encontra-se localizada em ID 125037735.
Angicos/RN, 8 de julho de 2024 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria -
08/07/2024 19:51
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:02
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
08/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800150-06.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Considerando o inteiro teor da sentença proferida em ID 123762519, nesta data, INTIMO a Fazenda Pública Estadual, para, no prazo de 15 dias, providenciar eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão causas mortis e de outros tributos porventura incidentes (art. 659, §2º c/c art. 662, §2º, ambos do CPC).
ANGICOS, 3 de julho de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2024 11:36
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 19:37
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:26
Homologada a Transação
-
22/01/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
20/12/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800150-06.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO De ordem, REITERADAMENTE, intimo a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 dias, acompanhar a quitação dos tributos.
Se a Fazenda Pública apurar, em processo administrativo próprio, eventual diferença entre o valor da avaliação dada pelos herdeiros e o valor real de mercado dos referidos bens (fiscalização tributária a posteriori) ou se houver qualquer incorreção quanto ao valor das taxas judiciárias recolhidas, deverá exigir tais diferenças mediante execução fiscal.
Igualmente, os impostos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio não poderão ser questionados e discutidos nos autos do arrolamento.
ANGICOS, 7 de dezembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 03:54
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:41
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
20/09/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 dias, acompanhar a quitação dos tributos.
Se a Fazenda Pública apurar, em processo administrativo próprio, eventual diferença entre o valor da avaliação dada pelos herdeiros e o valor real de mercado dos referidos bens (fiscalização tributária a posteriori) ou se houver qualquer incorreção quanto ao valor das taxas judiciárias recolhidas, deverá exigir tais diferenças mediante execução fiscal.
Igualmente, os impostos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio não poderão ser questionados e discutidos nos autos do arrolamento.
Angicos/RN, 14 de setembro de 2023 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2023 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 12:28
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
24/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo o inventariante para, no prazo de 20 dias, apresentar, com suas declarações, o plano da partilha (art. 664 do CPC c/c art. 665 do CPC), se ainda não foi feito, bem como informar se há outros credores do espólio, além daqueles indicados à exordial.
Deverá o inventariante observar a necessidade de reservar bens suficientes para pagar eventuais credores.
Angicos/RN, 18 de agosto de 2023.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2023 21:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 19:58
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2023 06:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2023 13:46
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS/RN Rua Pedro Matos, 81, Centro, CEP 59515-000, Angicos/RN ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto na Portaria nº 03/2019 da Direção do Foro da Comarca de Angicos, que dispõe sobre a prática de atos ordinatórios pela Secretaria Judiciária, dou ciência a parte autora acerca da emissão do alvará judicial nos autos.
Outrossim, de ordem, alerto à parte para o cumprimento integral dos comandos do último ato decisório, como forma de imprimir a celeridade que o caso requer.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2023 14:20
Expedição de Alvará.
-
26/07/2023 20:39
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 19:44
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2023 20:15
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:36
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:00
Expedição de Alvará.
-
31/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2023 02:24
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 05/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:50
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 01:44
Decorrido prazo de RANE CRISTINA PEREIRA ANGELICO em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 05:04
Decorrido prazo de GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE ASSU/RN em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - AGÊNCIA DE ANGICOS-RN em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A (ANGICOS/RN) em 10/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 10:10
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 11:24
Juntada de Ofício
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23/03/2023 09:05
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
19/03/2023 21:50
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 09:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/03/2023 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2023 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 21:13
Distribuído por sorteio
-
16/02/2023 20:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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