TJRN - 0802494-19.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ARTHUR MENDES SOARES em 07/08/2025 23:59.
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21/07/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - COMARCA DE CAICÓ – CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS JUIZ LUIZ ANTÔNIO TOMAZ DO NASCIMENTO Av.
Dom José Adelino Dantas, S/Nº, Maynard, Caicó/RN, CEP 59.300-000 E-mail: [email protected], telefone (84) 98726-4475 TERMO DE CONCILIAÇÃO Processo n.º 0802494- 19.2025.8.20.5101 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
DATA, HORA E LOCAL 15 de julho de 2025, com início às 11:00h e término às 11:15h, virtualmente, através da plataforma Microsoft Teams, e presencialmente.
PRESENÇAS Conciliadores: ANNA PAULA BRITO DINIZ DE LUCENA.
Co-conciliador: ISADORA DANTAS DE AZEVEDO BEZERRA.
Parte autora: ARTHUR MENDES SOARES – CPF: *63.***.*05-95.
Parte requerida: LOCALIZA RENT A CAR SA – CNPJ: 16.***.***/0001-55, representado pela preposta MARCELA DE LIMA SOARES – CPF: *17.***.*89-40, e acompanhada pelo advogado HUGO FELIPE DE ALMEIDA, OAB/MG 172.047.
ABERTA A SESSÃO, iniciados os trabalhos, ficam as partes presentes cientificadas de que a Sessão de Conciliação é informada pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
Em sequência, as partes presentes foram exortadas a um acordo, o qual restou INFRUTÍFERO, nos termos que seguem: Com a palavra, a parte demandada informou que a contestação se encontra acostada aos autos conforme o ID 154405797, bem como, requereu o julgamento antecipado da lide.
Por sua vez, a parte autora requereu prazo para manifestação à contestação, o qual será de 15 (quinze) dias contados do presente ato.
Nada mais havendo, a sessão foi encerrada e, para constar, lavrou-se o presente termo, o qual foi lido e achado de acordo pela parte.
Eu, Isadora Dantas de Azevedo Bezerra, digitei e encaminho para assinatura. -
15/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 12:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 15/07/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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15/07/2025 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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14/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 18:19
Juntada de diligência
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01/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:05
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NATALENSE LTDA em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/07/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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21/05/2025 13:41
Recebidos os autos.
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21/05/2025 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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21/05/2025 13:40
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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