TJRN - 0804853-73.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 05:52
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0804853-73.2024.8.20.5004 Parte Exequente: CONDOMINIO RESERVA NOVA AMERICA Parte Executada: JOSE ABILIO DO NASCIMENTO NETO DESPACHO Vistos em correição.
Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens de titularidade da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Natal, 18 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 16:08
Juntada de diligência
-
10/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:09
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0804853-73.2024.8.20.5004 Parte Exequente: CONDOMINIO RESERVA NOVA AMERICA Parte Executada: JOSE ABILIO DO NASCIMENTO NETO DESPACHO
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação ordinário em desfavor da parte executada, podendo ser cumprido fora do horário forense, inclusive em fins de semana, se necessário.
Deverá constar no referido expediente o telefone do devedor, caso informado nos autos.
Em caso de não localização do devedor no endereço indicado, proceda-se ao ARRESTO dos bens encontrados.
Em caso de resistência ao cumprimento da ordem, autorizo, desde já, o ARROMBAMENTO do imóvel, com auxílio de força policial, se necessário.
Intime-se o exequente para ciência.
Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
08/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:16
Outras Decisões
-
23/06/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:37
Juntada de planilha de cálculos
-
31/03/2025 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 05:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 04:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:16
Juntada de diligência
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18/12/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:43
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2024 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 06:46
Juntada de diligência
-
28/10/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:44
Outras Decisões
-
24/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 10:30
Juntada de diligência
-
02/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:38
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 09:11
Conclusos para decisão
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08/04/2024 09:10
Decorrido prazo de JOSE ABILIO DO NASCIMENTO NETO em 05/04/2024.
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06/04/2024 06:12
Decorrido prazo de JOSE ABILIO DO NASCIMENTO NETO em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:18
Juntada de diligência
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25/03/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 12:06
Outras Decisões
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25/03/2024 07:27
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 22:03
Outras Decisões
-
20/03/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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