TJRN - 0842967-95.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 06:51
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:16
Decorrido prazo de Karla Kaliane de Araújo em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:13
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0842967-95.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDILZA DAMASCENO DE MACEDO CAMPELO, IVONETE ROCHA NOGUEIRA, ALBANIRA ALVES MARTINS DE OLIVEIRA, ELENEIDE PEREIRA DA SILVA TERTULINO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em petição de Id. 147090897, a exequente Albanira Alves Martins Oliveira apresentou pedido de desistência da presente demanda, conforme certidão juntada pelo SINTE.
Ato contínuo, observo que em certidão de ID. 147431204 foi informando que foram expedidos e validados dois ORE´s para a exequente Ivonete Rocha Nogueira, na qual o primeiro, validado no dia 29 de março de 2023, é proveniente da ação coletiva proposta pelo SINTE perante este juízo, enquanto o segundo, validado em 20 de setembro de 2024, é proveniente da presente ação.
Destarte, levando em consideração os termos do disposto no art. 775, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a necessidade de concordância do impugnante/executado para a homologação da desistência quando a defesa não versar exclusivamente sobre questões processuais, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para que, se manifeste no prazo de 15 dias sobre o pedido de desistência formulado pela parte exequente, informando se concorda ou não com o pleito.
Outrossim, quanto ao informado sobre os ORE’s em nome da exequente Ivonete Rocha Nogueira, intime-se a parte exequente, através de seu advogado habilitado, para que, em 15 dias, apresente manifestação quanto às informações em certidão de ID. 147431204.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
NATAL/RN, 11 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:10
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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20/03/2025 09:34
Decorrido prazo de Edilza Damasceno de Macedo Campelo e outros e Estado do RN em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/03/2025 23:59.
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16/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 01:32
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 01:32
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:11
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:42
Deferido o pedido de IVONETE ROCHA NOGUEIRA
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30/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:05
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 11:17
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/04/2024 12:20
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 15/04/2024 23:59.
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23/03/2024 02:14
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:14
Decorrido prazo de EDILZA DAMASCENO DE MACEDO CAMPELO em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 07:55
Homologada a Transação
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14/12/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 12:21
Decorrido prazo de Karla Kaliane de Araújo em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:19
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:18
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:11
Decorrido prazo de Karla Kaliane de Araújo em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:10
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:10
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 11/10/2023 23:59.
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22/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:23
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2023 03:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 01/08/2023 23:59.
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11/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 06:31
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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06/06/2023 06:30
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 02/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:46
Decorrido prazo de Karla Kaliane de Araújo em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:36
Outras Decisões
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18/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:30
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 04/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 30/09/2022 23:59.
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16/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 12:08
Conclusos para decisão
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15/12/2021 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 11:18
Declarada incompetência
-
06/09/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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