TJRN - 0100465-79.2014.8.20.0103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0100465-79.2014.8.20.0103 EXEQUENTE: ATACADAO VICUNHA LTDA EXECUTADO: PAULO DIOGENES DE VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes epigrafadas e já qualificadas, onde foi noticiado que o executado veio a óbito na constância do processo.
Em manifestação de ID 159095768 a parte exequente informou a inexistência de inventário em nome do executado, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a certidão de óbito de ID 72554404 atesta o falecimento do sr.
Paulo Diógenes de Vasconcelos, bem como que não consta nos autos informação acerca da existência de bens a inventariar.
Com efeito, em caso de morte da parte executada não havendo bens a inventariar tem-se inviável o prosseguimento do feito executivo em face dos herdeiros, porquanto respondem até o limite da herança, conforme dispõe o art. 1.997 do Código Civil.
Em face do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as cautelas legais.
CURRAIS NOVOS, 30 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0100465-79.2014.8.20.0103 DESPACHO Considerando que a primeira decisão que suspendeu o feito com base no art. 921, III, do CPC, foi proferida em outubro de 2016 (ID 65194186), bem como que daquele momento até a presente data não foram encontrados bens para a garantia do juízo, determino que a parte exequente seja intimada para se manifestar a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retorne o feito concluso para sentença de extinção.
Currais Novos, data da assinatura no Pje Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
01/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 09:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2022 09:45
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:27
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 15:27
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ATACADAO VICUNHA LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 05:41
Decorrido prazo de ATACADAO VICUNHA LTDA em 20/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 09:01
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/06/2021 17:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/05/2021 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2021 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 11:20
Digitalizado PJE
-
08/02/2021 11:19
Recebidos os autos
-
23/05/2018 11:29
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2018 11:41
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2017 09:43
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2017 09:21
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2017 09:16
Recebimento
-
13/10/2017 01:24
Mero expediente
-
11/10/2017 02:58
Redistribuição por direcionamento
-
23/08/2017 04:45
Concluso para despacho
-
25/10/2016 07:30
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2016 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
20/10/2016 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 05:20
Ato ordinatório
-
19/10/2016 02:56
Recebimento
-
06/10/2016 05:00
Processo Suspenso
-
06/10/2016 04:41
Decisão Proferida
-
14/07/2016 06:08
Concluso para despacho
-
15/06/2016 11:34
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2016 02:08
Petição
-
27/05/2016 07:52
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2016 04:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2016 02:14
Relação encaminhada ao DJE
-
20/05/2016 08:16
Ato ordinatório
-
19/05/2016 02:27
Ato ordinatório
-
19/05/2016 02:20
Mudança de Classe Processual
-
19/05/2016 02:18
Juntada de mandado
-
11/05/2016 06:35
Ato ordinatório
-
05/05/2016 04:31
Expedição de Mandado
-
14/04/2016 03:28
Ato ordinatório
-
11/04/2016 02:32
Ato ordinatório
-
28/01/2016 08:24
Ato ordinatório
-
21/01/2016 03:58
Ato ordinatório
-
01/12/2015 01:16
Juntada de mandado
-
20/11/2015 03:17
Ato ordinatório
-
20/11/2015 01:57
Recebimento
-
17/11/2015 05:32
Decisão Proferida
-
12/11/2015 03:11
Concluso para despacho
-
04/11/2015 05:10
Certidão expedida/exarada
-
28/10/2015 09:02
Expedição de ofício
-
28/10/2015 08:55
Expedição de documento
-
28/10/2015 08:14
Expedição de documento
-
27/10/2015 10:36
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2015 08:32
Expedição de documento
-
26/06/2015 09:56
Juntada de mandado
-
18/05/2015 03:49
Ato ordinatório
-
23/04/2015 09:00
Ato ordinatório
-
16/04/2015 06:41
Ato ordinatório
-
07/04/2015 10:14
Expedição de Mandado
-
31/03/2015 10:35
Trânsito em julgado
-
15/01/2015 05:55
Petição
-
14/01/2015 11:17
Recebimento
-
13/01/2015 08:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/01/2015 08:52
Certidão expedida/exarada
-
09/01/2015 03:14
Ato ordinatório
-
08/01/2015 01:04
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2014 10:25
Recebimento
-
26/09/2014 09:20
Procedência
-
04/08/2014 08:47
Concluso para despacho
-
24/07/2014 01:32
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2014 12:15
Recebimento
-
30/05/2014 04:18
Petição
-
20/05/2014 10:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/05/2014 07:32
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2014 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2014 01:42
Relação encaminhada ao DJE
-
12/05/2014 05:49
Juntada de Embargos à Monitória
-
25/04/2014 03:31
Juntada de mandado
-
13/04/2014 05:01
Ato ordinatório
-
07/04/2014 10:15
Expedição de Mandado
-
19/03/2014 04:35
Ato ordinatório
-
19/03/2014 04:34
Recebimento
-
17/03/2014 10:56
Decisão Proferida
-
10/03/2014 03:18
Concluso para despacho
-
10/03/2014 03:06
Distribuído por sorteio
-
30/12/1899 12:00
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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