TJRN - 0812135-31.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:19
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido prazo de CESAR BARBOSA DE LIMA NETO em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/07/2025 00:27
Conclusos para despacho
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21/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0812135-31.2025.8.20.5004 AUTOR: CESAR BARBOSA DE LIMA NETO REU: ANIELA REBECA DE LEMOS CABRAL DESPACHO Em análise, considerando que é dever da parte autora, conforme estabelece o artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, fornecer, no momento da propositura da ação, a qualificação completa da parte ré, bem como verificando ainda a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, determino que seja intimada a parte autora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1 - Endereço e a qualificação completa da parte ré (nome completo, CPF e/ou RG), bem como juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado do mês e corrente ano.
Frise-se que podem servir como comprovante de residência: conta de água, luz, declaração imposto de renda ou fatura de telefone.
Cumprida a diligência, venham-me os autos conclusos para despacho inicial.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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