TJRN - 0809713-48.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo de JOFFER CORREIA DE MELO JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/08/2025 06:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:03
Juntada de Petição de procuração
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0809713-48.2024.8.20.5124 Autor: JOFFER CORREIA DE MELO JUNIOR Réu: MARIA DAS DORES SANTOS DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Da análise dos autos, entendo pertinente os pedidos formulados pelas partes, relativos à inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, tendo em vista o interesse na oitiva de testemunhas.
Assim, designo o referido ato processual para o dia 10.09.2025, às 9h30, devendo as partes comparecerem de forma presencial à sala de audiências deste Juizado.
Intimem-se as partes, preferencialmente por meio do sistema PJe através de seu patrono ou por carta com aviso de recebimento (AR) caso não tenha advogado constituído, dando-lhes ciência da designação da AIJ e da necessidade de comparecimento presencial.
Havendo testemunhas a serem ouvidas, cabe ao advogado que as arrolar, informá-las do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, a qual será adotada apenas nas hipóteses previstas em Lei, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
08/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:34
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 10/09/2025 09:30 em/para 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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12/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0809713-48.2024.8.20.5124 Autor: JOFFER CORREIA DE MELO JUNIOR Réu: MARIA DAS DORES SANTOS DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Da análise dos autos, entendo pertinente os pedidos formulados pelas partes, relativos à inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, tendo em vista o interesse na oitiva de testemunhas.
Assim, designo o referido ato processual para o dia 10.09.2025, às 9h30, devendo as partes comparecerem de forma presencial à sala de audiências deste Juizado.
Intimem-se as partes, preferencialmente por meio do sistema PJe através de seu patrono ou por carta com aviso de recebimento (AR) caso não tenha advogado constituído, dando-lhes ciência da designação da AIJ e da necessidade de comparecimento presencial.
Havendo testemunhas a serem ouvidas, cabe ao advogado que as arrolar, informá-las do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, a qual será adotada apenas nas hipóteses previstas em Lei, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
09/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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03/12/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 14:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 07:41
Juntada de ato ordinatório
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30/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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