TJRN - 0807517-71.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:20
Decorrido prazo de TIM S A em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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12/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0807517-71.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX FABIANO COSTA PEREIRA REU: TIM S A SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 487, III, b, do CPC, o processo será extinto com resolução do mérito quando o juiz homologar a transação. É o caso dos autos, visto que as partes promoveram composição civil, pondo fim ao litígio (id. 154877040).
Assim, tratando-se de expressa manifestação volitiva sobre direito disponível e não havendo impedimento legal ao acolhimento deste pedido, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO a transação efetivada pelas partes, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC.
Destaque-se que parte executada juntou aos autos comprovante de depósito judicial (id. 156522958), no valor R$ 3.426,15 (três mil quatrocentos e vinte e seis reais e quinze centavos), que corresponde justamente à quantia estabelecida no acordo (id. 154877040).
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Assim, DETERMINO a expedição de alvará em favor da parte autora, na quantia de R$ 3.426,15 (três mil quatrocentos e vinte e seis reais e quinze centavos), via sistema SISCONDJ, por intermédio do(a) advogado(a) habilitado(a) com poderes especiais, conforme procuração em anexo (id. 150346148).
Considerando o depósito voluntário da quantia, fica dispensado o trânsito em julgado para a expedição do alvará, respeitada, todavia, a ordem cronológica de cumprimento.
Após a expedição, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto o presente projeto de sentença para homologação pelo(a) Juiz(íza) de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Herbete Felipe Silveira e Souza Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PARNAMIRIM/RN, data da assinatura eletrônica.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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