TJRN - 0801928-23.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2025.
-
23/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801928-23.2024.8.20.5128 AUTOR: TEREZINHA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
13/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:17
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de TEREZINHA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:52
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 00:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO.
-
11/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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