TJRN - 0831240-03.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:08
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0831240-03.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO CAMPELO DE LIMA, ANTÔNIO DAMIÃO DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS FELIX, GENIBALDO HENRIQUE DOS SANTOS, JOAO JOZELIO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado pela parte exequente em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, buscando aferir os índices de perda salarial após a conversão do URV para Real.
Compulsando os autos, verifico que o processo originário transitou em julgado em 23/04/2019, conforme documento de Id. 150882798.
Desse modo, tendo em vista que o prazo para execução de débitos em face da Fazenda Pública prescreve em 05 (cinco) anos, conforme prevê o artigo 1° do Decreto n° 20.910, de 06 de janeiro de 1932, antes de dar prosseguimento ao feito, em observância ao princípio da decisão não surpresa, determino a intimação das partes, mediante advogado e procurador-geral, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a prescrição ou eventuais causas interruptivas ou suspensivas do presente feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, conclua-se para Decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, 08 de julho de 2025.
JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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