TJRN - 0800078-09.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:41
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 06:09
Publicado Citação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 // E-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr(a).
Banco BMG S/A Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, - lado par, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
THIAGO LINS COELHO FONTELES, Juiz(a) de Direito em Substituição Legal da Vara Única da Comarca de Campo Grande, na forma da lei.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
Faço constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
Fica ainda INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
A parte ré poderá se opor no prazo da defesa.
Na hipótese de as partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.
Processo: 0800078-09.2021.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL SEBASTIAO FERNANDES COSTA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO/DECISÃO: [Complemento da Movimentação Selecionada] CAMPO GRANDE/RN, 10 de setembro de 2025 TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800078-09.2021.8.20.5137 Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800078-09.2021.8.20.5137 Destinatário: Banco BMG S/A Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, - lado par, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Destinatário: Banco BMG S/A Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, - lado par, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 -
10/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/09/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Comarca de Campo Grande/RN Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo: 0800078-09.2021.8.20.5137 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MANOEL SEBASTIAO FERNANDES COSTA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao art. 3º, inciso XXII do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a sobre o laudo pericial (ID 152963929), no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC. art 477, § 1º).
CAMPO GRANDE, 29 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 RENATO FELIPE AZEVEDO BEZERRA Auxiliar de Secretaria Por ordem do Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 21:33
Juntada de Petição de laudo pericial
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22/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:07
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/04/2025 23:59.
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14/03/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:43
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:57
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:18
Outras Decisões
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01/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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05/06/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:48
Outras Decisões
-
15/04/2024 07:24
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:13
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:31
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800078-09.2021.8.20.5137 AUTOR: MANOEL SEBASTIAO FERNANDES COSTA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Em decisão no ID nº 95915091, foi determinada a realização de exame pericial GRAFOTÉCNICO e, levando em consideração que se trata de apenas um contrato e sua proposta, foram arbitrados os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Em seguida, em petição no ID nº 102255881, a perita requereu a majoração do valor da perícia, na hipótese de o pagamento dos honorários.
A perita fundamentou seu pedido de majoração de honorários periciais, na análise de duas assinaturas em dois documentos, no tempo despendido para realização da perícia, compreendendo o exame dos processos, a colheita dos padrões grafotécnicos e a elaboração do laudo, além do pagamento das diligências.
A respeito da matéria, o art. 11 da Resolução n. 05/2018-TJRN estabelece que “os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo desta Resolução”.
Por sua vez, a tabela do Anexo Único, fixou os honorários para o Laudo de identificação e/ou reconhecimento de assinatura ou impressão digital em R$ 372,64.
O art. 12, §1º autoriza o magistrado a majorar o valor dos honorários arbitrados em até 02 (duas) vezes o valor fixado no anexo.
No entanto, para isso ocorrer se faz necessário que o pedido esteja fundamentado em alguma peculiaridade do caso concreto que justifique a majoração.
No caso dos autos, os honorários fixados já observaram os valores advindos da Portaria nº 387 de 04 de março de 2022.
A majoração, contudo, tendo em vista a inexistência de peculiaridades na perícia, não merece deferimento.
Ademais, vários peritos já realizaram perícia similar de acordo com o valor estabelecido por este Tribunal, o que demonstra que o preço pago pelo tribunal não é irrisório.
Por fim, a parte autora é beneficiária da gratuidade, razão pela qual deve ser levado em consideração pelo juízo no momento da fixação dos honorários, visto que os recursos públicos são limitados.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo de acordo com o valor fixado pelo juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceitando o encargo, deverá depositar o Laudo em Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da presente decisão.
Apresentado o laudo, deve a secretaria cumprir o despacho anterior, intimando as partes para se manifestar a respeito.
Por outro lado, acaso desista de realizar a perícia pelo valor de R$ 372,64, DETERMINO que seja oficiado o Núcleo de Perícia solicitando que, na forma do art. 16 da Resolução n. 05/2018-TJRN e Resolução n. 06/2018-TJRN, seja realizado o sorteio de outro perito para realização da perícia, de acordo com os critérios fixados na presente decisão e na decisão anterior.
Após o sorteio, deve a secretaria proceder de acordo com o despacho anterior.
Fica a perito cientificado que o pagamento dos honorários será efetivado, mediante depósito em conta bancária, após a entrega do Laudo, na forma do art. 14 c/c art. 19 da Resolução n. 05/2018-TJRN. À secretaria para cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE /RN, data da assinatura.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:43
Outras Decisões
-
03/07/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 04:37
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:03
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:51
Outras Decisões
-
28/02/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
24/08/2022 11:08
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 02:42
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 24/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/12/2021 11:04
Conclusos para decisão
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09/12/2021 11:01
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 09:57
Juntada de Certidão
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21/05/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 12:09
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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