TJRN - 0801374-78.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
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09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:42
Juntada de diligência
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21/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo n.°: 0801374-78.2025.8.20.5120 Parte autora: ERIVAN MARIA CESARIO DA COSTA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo: a) Juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio ou comprovar a relação de parentesco ou contratual com o titular do comprovante.
Desse modo, fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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