TJRN - 0018209-51.2001.8.20.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0018209-51.2001.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: Fundação dos Economiários Federais Funcef EXECUTADO: Expedito Medeiros de Gois DESPACHO Vistos etc.
Recebidos os autos nesta data, após redistribuição.
Renove-se a intimação do perito judicial Everton Gomes dos Santos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar fiel cumprimento ao Despacho de Id. 156457722.
Após, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0018209-51.2001.8.20.0001 POLO ATIVO: Fundação dos Economiários Federais Funcef POLO PASSIVO: Expedito Medeiros de Gois DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF em desfavor de EXPEDITO MEDEIROS DE GOIS, todos qualificados nos autos.
Analisando os autos, há de se reconhecer que esse juízo não tem competência para continuar a processar a causa.
A distribuição da ação torna o Juízo prevento, consoante se infere do art. 59 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Após a distribuição, as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas no curso do processo não alteram, em regra, a competência fixada na distribuição, conforme determina o art. 43 do CPC/15: Art. 43.
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
As exceções a esse regramento ficam por conta da (I) supressão de órgão judiciário ou (II) alteração de competência absoluta.
Do teor do dispositivo legal acima transcrito, extrai-se que, distribuída a ação e determinado o juízo competente para processá-la e julgá-la, a competência só será modificada nas hipóteses de supressão de órgão judiciário ou, ainda, quando for modificada a competência absoluta do juízo.
Nesse sentido, reestruturando a organização do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a Lei Complementar Estadual nº 643/2018 dispôs sobre a competência material dos órgãos judiciários de primeiro grau, fixando a competência da 19ª, 20ª (renomeadas para 21ª e 22ª por força da Res. 39/2021-TJRN), 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis de Natal para processamento e julgamento dos processos de execução de títulos extrajudiciais e seus respectivos embargos.
Nessa linha, convém esclarecer que, com a fixação da nova competência material e a consequente alteração da competência absoluta para o processamento e julgamento das ações de execução de títulos extrajudiciais, como é o caso da presente demanda, tornou-se compulsória a remessa dos autos ao novo Juízo competente para o processamento e julgamento da lide, uma vez que se trata de hipótese de incompetência absoluta ratione materiae, não admitindo, portanto, prorrogação.
Ressalte-se que não há que se falar na prorrogação da competência deste Juízo, tampouco na manutenção do feito nesta Unidade com base na disposição constante da Resolução nº 63/2013-TJ, de 04 de dezembro de 2013, haja vista que a norma foi tacitamente revogada pela Lei Complementar nº 643/2018, que regulamentou a matéria, consoante expressamente reconhecido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL EM FACE DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DA MESMA COMARCA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 643/2018, QUE PASSOU A REGULAR A DIVISÃO E A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RN.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS 21ª, 22ª, 23ª, 24ª E 25ª VARAS CÍVEIS DE NATAL.
PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA VARA DE ORIGEM.
NÃO CABIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE NORMATIVO LEGAL.
EXCEÇÃO À REGRA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 43 E 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 63/2013, EDITADA SOB A ÉGIDE DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA REVOGADA.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Analisando detidamente a matéria em discussão, verifico que a Lei de Organização Judiciária (LC n. 643/08) estabeleceu novo regramento sobre competências das unidades judiciárias, determinando que seria da competência exclusiva e absoluta das 19ª, 20ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis de Natal processar e julgar, dentro outros, os processos de execução por títulos extrajudiciais e os respectivos embargos. 2.
Nesse sentido, ao fixar a competência de determinado órgão unicamente em razão da matéria, a lei está dispondo sobre competência absoluta, de forma que a alteração promovida pela Lei de Organização Judiciária (LC n.º 642/18) deve ser aplicada até mesmo aos feitos já distribuídos, como é o caso dos autos. 3.
Precedentes desta Corte de Justiça (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 0803401-39.2023.8.20.0000, Des.
João Rebouças, Tribunal Pleno, JULGADO em 04/08/2023, PUBLICADO em 04/08/2023; CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 0803451-65.2023.8.20.0000, Des.
Vivaldo Pinheiro, Tribunal Pleno, JULGADO em 25/08/2023, PUBLICADO em 25/08/2023; CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 0803932-28.2023.8.20.0000, Des.
Lourdes de Azevedo, Tribunal Pleno, JULGADO em 04/08/2023, PUBLICADO em 08/08/2023). 4.
Conhecimento do conflito, com a fixação da competência do juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN (CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 0809056-89.2023.8.20.0000, Des.
Virgílio Macêdo Junior, Tribunal Pleno, JULGADO em 11/12/2023, PUBLICADO em 12/12/2023).
Assim, considerando que a alteração de competência se aplica tanto aos processos novos quanto àqueles que já tinham sido distribuídos quando da edição da Lei de Organização Judiciária, tem-se por imperiosa a remessa dos autos a um dos juízos competentes (Vigésima Primeira, Vigésima Segunda, Vigésima Terceira, Vigésima Quarta e Vigésima Quinta Varas Cíveis desta Comarca), por distribuição.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor da 21ª, 22ª, 23ª, 24ª ou 25ª Varas Cíveis desta Comarca de Natal/RN e, em decorrência, determino a redistribuição do feito.
Retifique-se a classe processual para Execução de Título Extrajudicial.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0018209-51.2001.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: EXPEDITO MEDEIROS DE GOIS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF em face de EXPEDITO MEDEIROS DE GOIS.
A parte exequente apresentou impugnação aos cálculos periciais complementares de ID 108902179, sustentando, em síntese: (i) ausência de consideração da parcela relativa ao seguro, em desacordo com a cláusula contratual pertinente; (ii) desconsideração da correção das prestações com base nos índices de reajuste salarial do mutuário; e (iii) utilização de índices de correção monetária diversos daqueles adotados pela FUNCEF no período de 02/1996 a 09/2008, além de apresentar cálculo próprio do saldo devedor, no montante de R$ 554.634,58, posicionado em 31/01/2021.
Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelo perito judicial e os trazidos pela exequente, impende oportunizar ao perito a manifestação sobre a impugnação apresentada, especialmente quanto aos parâmetros adotados e aos pontos omissos ou divergentes apontados pela exequente, conforme previsto no art. 477, §2º, do CPC.
Assim, determino: Intime-se o perito judicial Everton Gomes dos Santos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os pontos impugnados na petição de ID 116420162, promovendo, se entender necessário, a retificação ou complementação do laudo pericial.
Após, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias.
P.I.C NATAL/RN, 3 de julho de 2025.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0018209-51.2001.8.20.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Fundação dos Economiários Federais Funcef Réu: Expedito Medeiros de Gois ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 133185099, requerendo o que entender de direito.
Natal, 11 de outubro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0018209-51.2001.8.20.0001 POLO ATIVO: Fundação dos Economiários Federais Funcef POLO PASSIVO: Expedito Medeiros de Gois DESPACHO Intime-se a executada para tomar ciência da resposta do perito em Id. 108902179, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para eventual manifestação.
Quanto ao requerimento contido na petição de Id. 121536468, verifica-se conforme a certidão retro, após de consulta ao Siscondj (Id. 130498222) que não há valor depositado vinculado a esta demanda.
Todavia, determino que se certifique acerca da existência de valores depositados nos autos utilizando-se, para tanto, do antigo sistema de consulta junto ao Banco do Brasil.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para tomarem ciência do resultado e requererem o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
05/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 19:09
Conclusos para despacho
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06/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
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30/06/2023 02:44
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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30/06/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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27/06/2023 09:11
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0018209-51.2001.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: EXPEDITO MEDEIROS DE GOIS DESPACHO Defiro o requerimento de ID 91956801 e determino a intimação do perito EVERTON GOMES, via PJE e através de e-mail e/ou contato telefônico, para que cumpra com o determinado em ID 77045505, no prazo de 15 (quinze) dias ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob as penas da lei.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
14/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
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14/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:08
Conclusos para despacho
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15/12/2022 06:13
Decorrido prazo de Fundação dos Economiários Federais Funcef em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 06:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 06:12
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 06:11
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 14/12/2022 23:59.
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18/11/2022 18:11
Juntada de Petição de petição incidental
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14/11/2022 05:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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14/11/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 15:24
Conclusos para despacho
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28/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
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02/04/2022 00:56
Decorrido prazo de EVERTON GOMES DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
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23/02/2022 09:41
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 18:27
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ BEZERRA LOPES em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE CARRICO NOGUEIRA FERNANDES em 12/11/2021 23:59.
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11/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2021 16:24
Conclusos para despacho
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28/09/2021 16:23
Juntada de Certidão
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05/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:01
Juntada de Certidão
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01/12/2020 16:23
Juntada de Certidão
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16/10/2020 08:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2020 16:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/08/2020 16:29
Mudança de Classe Processual
 - 
                                            
03/06/2020 14:43
Remessa para Setor de Digitalização PJE
 - 
                                            
31/10/2019 10:16
Juntada de mandado
 - 
                                            
16/09/2019 09:56
Expedição de Mandado
 - 
                                            
09/09/2019 16:08
Juntada de mandado
 - 
                                            
05/09/2019 10:53
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
13/08/2019 08:40
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
12/08/2019 15:58
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
12/08/2019 12:39
Expedição de Mandado
 - 
                                            
12/08/2019 08:50
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
12/08/2019 08:50
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
09/08/2019 10:19
Outras Decisões
 - 
                                            
22/02/2019 10:11
Petição
 - 
                                            
28/08/2018 12:55
Concluso para despacho
 - 
                                            
13/07/2018 09:06
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
12/07/2018 12:21
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
12/07/2018 08:49
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
11/07/2018 16:35
Mero expediente
 - 
                                            
11/07/2018 15:55
Concluso para despacho
 - 
                                            
19/12/2017 16:55
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
19/09/2017 11:15
Audiência Preliminar/Conciliação
 - 
                                            
23/08/2017 07:17
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
22/08/2017 16:32
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
22/08/2017 16:15
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
22/08/2017 15:58
Audiência
 - 
                                            
21/08/2017 07:21
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
18/08/2017 08:34
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
17/08/2017 12:17
Mero expediente
 - 
                                            
17/08/2017 12:15
Recebimento
 - 
                                            
17/08/2017 11:49
Mero expediente
 - 
                                            
18/07/2017 07:49
Concluso para despacho
 - 
                                            
28/06/2017 13:12
Recebimento
 - 
                                            
12/06/2017 11:32
Remetidos os Autos ao Perito
 - 
                                            
24/05/2017 09:49
Expedição de Mandado
 - 
                                            
24/05/2017 07:18
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
23/05/2017 12:20
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
23/05/2017 11:21
Mero expediente
 - 
                                            
23/05/2017 11:17
Recebimento
 - 
                                            
23/05/2017 11:15
Mero expediente
 - 
                                            
22/05/2017 16:41
Concluso para sentença
 - 
                                            
16/05/2017 09:54
Recebimento
 - 
                                            
15/05/2017 13:45
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
11/05/2017 07:16
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
10/05/2017 12:45
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
10/05/2017 07:19
Mero expediente
 - 
                                            
02/05/2017 12:14
Recebimento
 - 
                                            
02/05/2017 11:54
Mero expediente
 - 
                                            
19/04/2017 09:28
Concluso para despacho
 - 
                                            
19/04/2017 09:24
Petição
 - 
                                            
15/02/2017 10:01
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
14/02/2017 13:06
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
10/01/2017 09:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2017 09:33
Documento
 - 
                                            
08/11/2016 11:18
Recebimento
 - 
                                            
19/09/2016 13:28
Remetidos os Autos ao Perito
 - 
                                            
19/09/2016 13:26
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
01/08/2016 11:52
Recebimento
 - 
                                            
25/07/2016 10:19
Mero expediente
 - 
                                            
25/07/2016 10:11
Concluso para despacho
 - 
                                            
07/06/2016 17:20
Juntada de Ofício
 - 
                                            
16/05/2016 10:32
Recebimento
 - 
                                            
02/05/2016 08:12
Remetidos os Autos ao Perito
 - 
                                            
04/03/2016 10:37
Expedição de ofício
 - 
                                            
22/02/2016 08:18
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
19/02/2016 14:50
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
01/12/2015 18:26
Recebimento
 - 
                                            
18/11/2015 09:39
Decisão Proferida
 - 
                                            
14/08/2015 14:20
Concluso para despacho
 - 
                                            
14/08/2015 14:19
Juntada de Ofício
 - 
                                            
17/07/2015 08:38
Recebimento
 - 
                                            
08/07/2015 09:07
Remetidos os Autos ao Perito
 - 
                                            
22/08/2014 16:55
Expedição de ofício
 - 
                                            
06/08/2014 10:24
Mero expediente
 - 
                                            
07/11/2013 13:00
Expedição de ofício
 - 
                                            
13/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
12/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
09/09/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
 - 
                                            
30/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
29/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
26/08/2013 12:00
Recebimento
 - 
                                            
23/08/2013 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
21/06/2013 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
28/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
27/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
22/05/2013 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
08/11/2012 13:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
01/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
28/09/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
20/09/2012 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
01/06/2012 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
01/06/2012 12:00
Recebimento
 - 
                                            
14/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
13/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
29/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
28/02/2012 12:00
Desapensamento
 - 
                                            
26/09/2011 12:00
Mero expediente
 - 
                                            
16/06/2011 12:00
Concluso para despacho
 - 
                                            
17/11/2009 13:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
16/11/2009 13:00
Recebimento
 - 
                                            
16/11/2009 13:00
Remessa ao Perito
 - 
                                            
11/11/2009 13:00
Aguardando Manifestação do Perito
 - 
                                            
26/10/2009 13:00
Aguardando Juntada de AR
 - 
                                            
19/10/2009 13:00
Expedir Carta de Intimação
 - 
                                            
28/09/2009 12:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
11/09/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
10/09/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
09/09/2009 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
21/08/2009 12:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
21/08/2009 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/08/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
11/08/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
11/08/2009 12:00
Aguardando Publicação
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04/08/2009 12:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
14/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
13/07/2009 12:00
Recebimento
 - 
                                            
09/07/2009 12:00
Carga ao Advogado
 - 
                                            
08/07/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
06/07/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
06/07/2009 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
22/06/2009 12:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
18/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/04/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
17/04/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
16/04/2009 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
14/04/2009 12:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
09/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/09/2008 12:00
Expedir Mandados
 - 
                                            
29/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
22/09/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
19/08/2008 12:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
02/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
27/08/2007 12:00
Processo Apensado
 - 
                                            
09/08/2007 12:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
09/03/2007 12:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/02/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
 - 
                                            
18/01/2007 13:00
Aguardando Devolução de Mandados
 - 
                                            
10/01/2007 13:00
Mandado Expedido
 - 
                                            
28/11/2006 13:00
Expedir Mandados
 - 
                                            
28/11/2006 13:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
16/11/2006 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
16/11/2006 13:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
14/11/2006 13:00
Despacho Proferido
 - 
                                            
29/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
16/12/2005 13:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/11/2005 13:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/11/2005 13:00
Recebimento
 - 
                                            
07/11/2005 13:00
Carga ao Advogado
 - 
                                            
20/10/2005 13:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
19/10/2005 13:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
19/10/2005 13:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
18/10/2005 13:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
14/10/2005 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
14/10/2005 12:00
Recebimento
 - 
                                            
11/10/2005 12:00
Carga ao Advogado
 - 
                                            
10/10/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
07/10/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
07/10/2005 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
06/10/2005 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
02/08/2005 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
28/07/2005 12:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
03/06/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
 - 
                                            
20/05/2005 12:00
Mandado Expedido
 - 
                                            
19/05/2005 12:00
Expedir Mandados
 - 
                                            
19/05/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
18/05/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
18/05/2005 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
17/05/2005 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
27/06/2003 12:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
20/05/2003 12:00
Aguardando Providências do Autor
 - 
                                            
12/05/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
09/05/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
09/05/2003 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
08/05/2003 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
06/05/2003 12:00
Expedir Edital
 - 
                                            
06/05/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
05/05/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
05/05/2003 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
02/05/2003 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
16/04/2003 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/04/2003 12:00
Vista ao Autor
 - 
                                            
09/04/2003 12:00
Certidão da Publicação no DJe
 - 
                                            
08/04/2003 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
 - 
                                            
08/04/2003 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
04/04/2003 12:00
Aguardando Publicação
 - 
                                            
03/04/2003 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/03/2003 12:00
Aguardando Outros
 - 
                                            
13/03/2003 12:00
Mandado Expedido
 - 
                                            
11/03/2003 12:00
Expedir Mandados
 - 
                                            
04/01/2002 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/11/2001 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
 - 
                                            
29/11/2001 12:00
Mandado Expedido
 - 
                                            
29/11/2001 12:00
Expedir Mandados
 - 
                                            
22/11/2001 12:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
19/11/2001 12:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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