TJRN - 0836463-15.2017.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:11
Decorrido prazo de JESUS GERALDO MOROSINO em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA MARTINS DUARTE em 17/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:58
Juntada de guia
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27/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0836463-15.2017.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE/ARROLANTE: ALVINA CAMPOS DE CARVALHO DEMAIS HERDEIROS: FLÁVIO FRIZZO FURTADO E RAISSA XAVIER GUIMARAES FURTADO FELICIANO DE LIMA TERCEIROS INTERESSADOS: ANTÔNIO FURTADO BEZERRA NETO E DEISE RAVIZZINI FURTADO AUTOR DA HERANÇA: ARNALDO BEZERRA FURTADO JUNIOR DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 159662088 - Pág. 1 - Pág.
Total - 633 e documentos, Ids 159664173 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 634/635, 159664176 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 636/637, 159673757 - Págs. 1/5 - Págs.
Total - 638/642 .
Primeiro, defiro as habilitações de Dr.
Jesus Geraldo Morosino - OAB/DF 11.432 e Dr.
Eduardo Vilani Morosino - OAB/DF 27.996 no tocante a Antônio Furtado Bezerra Neto e Deise Ravizzini Furtado, consoante procuração, Id 159664173 - Pág. 2 - Pág.
Total - 635, devendo a Secretaria Unificada providenciar as inclusões dos referidos advogados nos presentes autos, se assim não tiver sido feito.
Feito isso, intime-se os supracitados terceiros interessados, por advogados, para em 15(quinze) dias, indicarem os seus dados bancários.
Igualmente, intime-se a inventariante/arrolante, por advogado(s), para em 15(quinze) dias, manifestar-se sobre os termos do item 2 da peça, Id 159662088 - Pág. 1 - Pág.
Total - 633, pugnando pelo que for de direito, assim como acostar prova(s), mesmo que minimamente, quanto ao pleito contido na letra "d" do Id 144181070 - Págs. 1/4 - Págs.
Total - 461/464 (notificação extrajudicial, nome do possível locatário, etc.), enfatizando a aplicação do art. 618, II do Código de Ritos ao exercício da inventariança.
Independentemente de cumprimento das sobreditas determinações, consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações, na maior brevidade possível, quanto ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) vinculada(s) ao presente processo e a ARNALDO BEZERRA FURTADO JUNIOR (CPF: ) a partir de 21/6/2017, data da abertura de sua sucessão, juntando, por conseguinte, o(s) respectivo(s) extrato(s) atualizado(s) e legível(eis).
Após, encerrado(s) o(s) prazo(s) ora fixado(s) e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Sumário, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se todos os advogados cadastrados nesses autos.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:14
Juntada de Certidão
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27/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA FURTADO NETO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:16
Decorrido prazo de DEISE RAVIZZINI FURTADO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:14
Decorrido prazo de RAISSA XAVIER GUIMARAES FURTADO em 05/12/2024 23:59.
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31/10/2024 14:53
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0836463-15.2017.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE/ARROLANTE: ALVINA CAMPOS DE CARVALHO DESCENDENTES/HERDEIROS NECESSÁRIOS: FLÁVIO FRIZZO FURTADO E RAISSA XAVIER GUIMARÃES FURTADO FELICIANO DE LIMA TERCEIROS INTERESSADOS: ANTÔNIO FURTADO BEZERRA NETO E DEISE RAVIZZINI FURTADO AUTOR DA HERANÇA: ARNALDO BEZERRA FURTADO JUNIOR DESPACHO Ciente do teor do documento, Id 130442922 - Pág. 1 - Pág.
Total - 457.
Primeiro, cumpra-se a determinação contida no quarto parágrafo do despacho, Id 103678028 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 423/424, considerando o afastamento de sigilo bancário efetivado em 21/9/2023, conforme Id 107521706 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 428/429.
A seguir, independentemente de cumprimento da sobredita providência, intimem-se os terceiro(s)/outro(s) interessados, Antônio Furtado Bezerra Neto e Deise Ravizzini Furtado, por advogado(s), para em 15 (quinze) dias informarem se foi/foram efetivada(s) ou não a(s) venda(s) do(s) imóvel(eis), objeto(s) da ação de extinção de condomínio (Ids 95935064 - Págs. 4/10 - Págs.
Total - 350/356 e 95935067 - Págs. 31/32 - Págs.
Total - 412/413, 95935067 - Págs. 38/39 - Págs.
Total - 419/420 e 108655276 - Pág. 2 - Pág.
Total - 432), coligindo, acaso for, os comprovantes de pagamento/quitação.
Ainda, no mesmo prazo, deverão acostar o CRLV atualizado e extrato do DETRAN legível, sem cortes, referente ao bem Suzuki Samurai, Id 129374522 - Pág. 1 - Pág.
Total - 456, deferindo o pedido inserto na letra "b" da peça, Id 129374516 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 450/452.
Igualmente, intime-se Raissa Xavier Guimarães Furtado Feliciano de Lima, por advogado(s), para juntar em 15(quinze) dias o CRLV atualizado do automóvel descrito no Id 129374519 - Pág. 1 - Pág.
Total - 455, manifestando-se acerca da multa de trânsito identificada no extrato, Id suso.
Ato contínuo, solicito mais uma vez ao Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, na pessoa de sua M.M Juíza de Direito (Id 130442922 - Pág. 1 - Pág.
Total - 457), a execução até 10(dez) dias, do(s) levantamento(s)/saque(s)/resgate(s) do(s) valor(es) e suas atualizações creditados em conta-judicial vinculada aos autos do Processo nº 0820725-16.2019.8.20.5001 - Cumprimento de Sentença, tendo como um dos exequentes, Arnaldo Bezerra Furtado Junior, com base nos expedientes, Ids 123246809 - Pág. 1 - Pág.
Total - 437 e 123246810 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 438/439, assim como determine a(s) transferência(s)/depósito(s) do(s) numerário(s) devido(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil, atrelada aos presentes autos e ao sobredito autor da herança, Arnaldo Bezerra Furtado Junior (CPF: *30.***.*04-53), agregando, por conseguinte, os comprovantes dessas operações, servindo o presente despacho como ofício, sendo desnecessária a sua emissão pelo setor competente da Secretaria Unificada, que deverá ser acompanhado dos Ids acima destacados em negrito.
Após, transcorridos os prazos ora fixados e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Sumário, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 29 de outubro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 15:10
Juntada de guia
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29/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
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09/10/2024 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA FURTADO NETO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:54
Decorrido prazo de DEISE RAVIZZINI FURTADO em 08/10/2024 23:59.
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10/09/2024 21:14
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE juízo DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0836463-15.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ALVINA CAMPOS DE CARVALHO DESCENDENTES/HERDEIROS NECESSÁRIOS: FLÁVIO RIZZO FURTADO E RAISSA XAVIER GUIMARÃES FURTADO FELICIANO DE LIMA TERCEIRO/OUTROS INTERESSADOS:ANTÔNIO FURTADO BEZERRA NETO E DEISE RAVIZINNI FURTADO AUTOR DA HERANÇA: ARNALDO BEZERRA FURTADO JUNIOR DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 128622252 - Págs. 1/8 - Págs.
Total - 440/447.
De início, defiro o pedido de conversão do presente inventário sob o rito de arrolamento sumário, nos moldes dos arts. 659 a 663 do Código de Ritos, devendo o setor abalizado da Secretaria Unificada providenciar a sua devida retificação de classe junto ao sistema PJe.
A seguir, solicito ao Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, na pessoa de sua M.M Juíza de Direito, a execução, na maior brevidade possível, do levantamento/saque/resgate do valor e suas atualizações creditados em conta-judicial vinculada aos autos do Processo nº 0820725-16.2019.8.20.5001 - Cumprimento de Sentença, tendo como um dos exequentes, Arnaldo Bezerra Furtado Junior, conforme expedientes, Ids 123246809 - Pág. 1 - Pág.
Total - 437 e 123246810 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 438/439, os quais deverão seguir anexos, assim como determine a transferência/depósito do quantum devido igualmente para uma conta-judicial do Banco do Brasil, atrelada aos presentes autos e ao sobredito autor da herança, Arnaldo Bezerra Furtado Junior (CPF: *30.***.*04-53), anexando, por conseguinte, os comprovantes dessas operações, servindo este despacho como ofício, sendo desnecessária a sua emissão pelo setor competente.
Apresentado(s) o(s) documento(s) pelo citado Juízo da 18ª Vara Cível, consulte-se o sistema SISCONDJ, para buscar informações, também na maior brevidade possível, quanto ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) relativa(s) a ARNALDO BEZERRA FURTADO JUNIOR (CPF: *30.***.*04-53) e a esse processo, desde 21/6/2017, data de abertura de sua sucessão, conforme certidão, Id 11851310 - Pág. 1 - Pág.
Total - 8, acostando, consequentemente, o(s) respectivo(s) extrato(s) atualizado(s) e legível(is).
Ato contínuo, sendo agregadas aos autos as informações listadas no parágrafo antecedente, intime-se a inventariante e os demais herdeiros necessários, Flávio Rizzo Furtado e Raissa Xavier Guimarães Furtado Feliciano de Lima, por seus advogados, para em 15(quinze) dias, manifestarem sobre elas, pugnando pelo que for de direito.
Ainda, na mesma oportunidade, deverá a inventariante, por advogado, cumprir com os termos do terceiro parágrafo, letras "a", "b" e "c" do despacho, Id 92644918 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 319/321, documentos essenciais ao regular prosseguimento da demanda, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do C.P.C./2015 - Aplicação subsidiária).
Independentemente de cumprimento de todas as providências acima ordenadas, intimem-se os terceiro(s)/outro(s) interessados, Antônio Furtado Bezerra Neto e Deise Ravizzini Furtado, por advogado(s), para informarem em 15(quinze) dias, se foi/foram efetivada(s) ou não a(s) venda(s) do(s) imóvel(eis), objeto(s) da ação de extinção de condomínio (Ids 95935064 - Págs. 4/10 - Págs.
Total - 350/356 e 95935067 - Págs. 31/32 - Págs.
Total - 412/413, 95935067 - Págs. 38/39 - Págs.
Total - 419/420 e 108655276 - Pág. 2 - Pág.
Total - 432), coligindo, acaso for, os comprovantes de pagamento/quitação.
Enfim, transcorridos os prazos ora fixados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Sumário, oportunidade na qual serão examinados os demais pedidos de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 20 de agosto de 2024.
Dra.
EMANUELLA CRISTINA PEREIRAS FERNANDES 19ª Juíza de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 09:44
Juntada de guia
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06/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 23:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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26/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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10/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:06
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA FURTADO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:03
Decorrido prazo de ALVINA CAMPOS DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:02
Decorrido prazo de FLAVIO FRIZZO FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:02
Decorrido prazo de RAISSA XAVIER GUIMARAES FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:58
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA FURTADO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:45
Decorrido prazo de ALVINA CAMPOS DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:45
Decorrido prazo de FLAVIO FRIZZO FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:45
Decorrido prazo de RAISSA XAVIER GUIMARAES FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA FURTADO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA FURTADO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA FURTADO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA FURTADO NETO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:43
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de ALVINA CAMPOS DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de ALVINA CAMPOS DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de ALVINA CAMPOS DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de ALVINA CAMPOS DE CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de FLAVIO FRIZZO FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de FLAVIO FRIZZO FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de FLAVIO FRIZZO FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de RAISSA XAVIER GUIMARAES FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de FLAVIO FRIZZO FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de RAISSA XAVIER GUIMARAES FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de RAISSA XAVIER GUIMARAES FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:42
Decorrido prazo de RAISSA XAVIER GUIMARAES FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:41
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:41
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:41
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:41
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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28/07/2023 05:43
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0836463-15.2017.8.20.5001 AÇÃO DE INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ALVINA CAMPOS DE CARVALHO DEMAIS HERDEIROS: FLÁVIO FRIZZO FURTADO E RAISSA XAVIER GUIMARÃES FURTADO FELICIANO DE LIMA TERCEIROS/OUTROS INTERESSADOS: ANTÔNIO BEZERRA FURTADO NETO E DEISE RAVIZZINI FURTADO AUTOR DA HERANÇA: ARNALDO BEZERRA FURTADO JUNIOR DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 98384230 - Pág. 1 - Pág.
Total - 420.
Intimem-se os terceiros/outros interessados, por advogado, para anexar em 15(quinze) dias, a certidão de trânsito em julgado correlacionada com os autos do Proc. 0733041-73.2022.8.07.0001, da 14ª Vara Cível de Brasília/DF.
Independentemente de cumprimento da sobredita determinação, consulte-se o SisbaJud, visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, dos saldos em contas-corrente, poupança, salário, benefício, registro de fluxo de paga/pagamento, aplicações e/ou investimentos de quaisquer natureza(rendas fixas e/ou variáveis), além de valores/abonos/resíduos/cotas em PIS/PASEP E FGTS, especialmente junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, em nome de ARNALDO BEZERRA FURTADO JUNIOR (CPF: *30.***.*04-53), com extratos de movimentação financeira desde 21/06/2017 (termo inicial) até o cumprimento dessa ordem judicial (termo final: quando for(em) executada(s) a(s) sobredita(s) consulta(s) mercantil (is).
De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es) após a(s) efetivação(ões) da (s) mencionada(s) quebra(s) de sigilo(s), seja(m) feita(s) pelo próprio SisbaJud, o(s) bloqueio(s) do(s) numerário(s) existentes nas contas descritas no parágrafo antecedente, e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para conta-judicial do Banco do Brasil vinculada ao referenciado autor da herança e a esse processo - ORDEM(NS) DE BLOQUEIO/PESQUISA(S) DE INFORMAÇÕES [ferramenta(s) específica(s)].
Enfim, decorridos os prazos ora estabelecidos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Inventário, oportunidade na qual serão apreciados os demais pedidos, de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 19 de julho de 2023.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:03
Juntada de Ofício
-
09/12/2022 01:23
Juntada de guia
-
09/12/2022 01:19
Juntada de guia
-
09/12/2022 01:12
Juntada de guia
-
07/12/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 00:24
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
07/12/2022 00:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 17:13
Juntada de guia
-
13/10/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 22:51
Juntada de Ofício
-
18/08/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:37
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 01/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 17:13
Juntada de guia
-
22/06/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 14:45
Juntada de guia
-
09/06/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 23:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 06:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 22:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 16:46
Juntada de Ofício
-
29/10/2020 06:45
Decorrido prazo de RAISSA XAVIER GUIMARAES FURTADO em 27/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 11:49
Juntada de Ofício
-
14/10/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 22:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 04:45
Decorrido prazo de Marcos Antônio da Silveira Martins Duarte em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:41
Exclusão de Movimento
-
31/08/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 12:27
Juntada de carta
-
19/11/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2019 07:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:38
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
30/10/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/10/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2018 12:50
Outras Decisões
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/12/2017 12:32
Conclusos para decisão
-
30/11/2017 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 12:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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