TJRN - 0816489-11.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:55
Decorrido prazo de réu em 22/07/2025.
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23/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 13:59
Juntada de diligência
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16/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 10:34
Recebidos os autos.
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16/07/2025 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0816489-11.2025.8.20.5001 Parte autora: GILMAR DE CARVALHO Parte ré: Banco do Brasil S.A.
D E C I S Ã O Réu intimado pessoalmente para cumprir a decisão, conforme consta do Id 156271848, porém, quedou-se inerte.
Com respaldo na decisão anterior e considerando os limites da multa cominatória anteriormente fixadas, no sentido de constranger o réu ao efetivo cumprimento das decisões proferidas por este juízo, determino que a secretaria siga o roteiro abaixo: a) Determino o bloqueio online, meramente acautelatório, nas contas do réu, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), via sisbajud; b) O referido valor supra não poderá ser levantado por nenhuma das partes até ulterior deliberação; c) Determino que a secretaria expeça novo mandado cadastrado como urgente, a ser cumprido em mãos próprias do gerente em atuação na agência bancária do réu, a ser cumprido na sede do réu nesta Comarca, situado na Av.
Rio Branco, 510 – Cidade Alta, Natal RN, 59025-000, com a advertência de cominação pelo crime de desobediência; d) Majoro a multa cominatória, nesse instante para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento e determino que a secretaria inclua tal informação no mandado supra; e) A questão das astreintes e sua eventual liberação de valores será decidida por sentença; f) A secretaria aguarde a audiência de conciliação entre as partes no cejusc, seguindo o roteiro do despacho inicial; g) Acaso as partes peticionem com pleitos de natureza urgente, retornem conclusos para caixa de urgência.
Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/07/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 21:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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07/07/2025 13:42
Decorrido prazo de ré em 04/07/2025.
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05/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 15:29
Juntada de diligência
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30/06/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:24
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:26
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:20
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 07/10/2025 15:00 em/para 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/03/2025 13:18
Recebidos os autos.
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21/03/2025 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
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20/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:16
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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