TJRN - 0800909-09.2021.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:37
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
14/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:48
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:28
Homologada a Transação
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05/02/2024 04:46
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:17
Processo Reativado
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25/01/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:35
Conclusos para decisão
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27/09/2023 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:19
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:27
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 04:37
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:00
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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26/07/2023 09:55
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800909-09.2021.8.20.5153 Promovente: MARIA NAZARE BORGES Promovido: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO PAN contra a sentença proferida no Id. 102480858, que julgou procedente o feito.
Alegou a embargante, em síntese, que a sentença apresentou erro material ao constar no relatório que a ação teria sido promovida contra o Banco Bradesco, instituição financeira estranha à lide. É o relatório.
Decido.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração possuem, pois, a função de esclarecer e suprir eventual obscuridade, omissão, contradição, nas hipóteses previstas em lei.
No caso, tem razão a parte embargante.
Explico.
Apesar do relatório não fazer coisa julgada, equivocadamente, nele foi mencionado que a ação foi proposta contra o Banco Bradesco, que não integrou a lide processual, quando, na verdade, deveria constar que a demanda foi proposta em face do Banco Pan.
No dispositivo sentencial, que é o que importa, por fazer coisa julgada, não constatei haver qualquer vício.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, unicamente para corrigir erro material constante no relatório, que mencionou, equivocadamente, que a ação havia sido proposta contra o Banco Bradesco, quando, na verdade, deveria constar que a ação tramita contra o BANCO PAN S/A.
Mantenho sem alteração os demais termos da sentença impugnada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sentença com força de mandado.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/07/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 20:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
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22/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:22
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 02:31
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 18:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 14:38
Juntada de Petição de laudo pericial
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08/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 08:29
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2023 03:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 04:59
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 04/05/2023 23:59.
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11/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:58
Outras Decisões
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03/04/2023 18:26
Conclusos para despacho
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03/04/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 07:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 05:23
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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05/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
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27/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/03/2022 23:59.
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16/02/2022 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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