TJRN - 0800815-15.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição incidental
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14/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 06:22
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:43
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:31
Audiência Instrução realizada conduzida por 12/08/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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12/08/2025 13:31
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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07/08/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 10:47
Juntada de diligência
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06/08/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:18
Juntada de diligência
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06/08/2025 00:24
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:57
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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04/08/2025 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 20:08
Juntada de diligência
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31/07/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 16:56
Juntada de diligência
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31/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 07:15
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:58
Juntada de diligência
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28/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição incidental
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23/07/2025 21:11
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 17:28
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:37
Audiência Instrução designada conduzida por 12/08/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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22/07/2025 00:45
Decorrido prazo de ITAMARIO BEZERRA DE LIMA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:43
Juntada de Petição de denúncia
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15/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278): 0800815-15.2025.8.20.5123 AUTORIDADE: 96ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARELHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA PARELHAS AUTOR DO FATO: DANIEL MARQUES DE SOUZA, IVANEIDE FERREIRA RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Verifico que foi realizada transação penal, conforme termo de audiência retro.
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para concessão do aludido benefício, HOMOLOGO, por Sentença, a transação realizada, nos termos do art. 76 da Lei de Regência, COM RELAÇÃO A IVANEIDE FERREIRA RODRIGUES.
Registre-se para efeito de não concessão de nova transação, no prazo de 05 anos (Lei nº 9.099/95, art. 76, §4º).
Se a Secretaria certificar o não cumprimento dos termos avençados no prazo estipulado, deverá, independentemente de conclusão, intimar o(a) requerido(a) para, em 15 dias, adimplir a transação penal.
E, decorrido tal prazo sem manifestação, dê-se vista ao MP para atuar como entender de direito.
Ciência ao MP e à defesa técnica.
DIANTE DA AUSÊNCIA DO SUPOSTO AUTOR DO FATO DANIEL MARQUES DE SOUZA, ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias para requerer o Órgão o que entender de direito.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:36
Homologada a Transação Penal
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11/07/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:09
Audiência Inicial realizada conduzida por 11/07/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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11/07/2025 09:09
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas.
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11/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:28
Decorrido prazo de IVANEIDE FERREIRA RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:54
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 20:57
Juntada de diligência
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22/05/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 17:55
Juntada de diligência
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20/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 07:45
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:40
Audiência Inicial designada conduzida por 11/07/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
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17/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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