TJRN - 0802650-35.2025.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0802650-35.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SANTIAGO PEREIRA REU: LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO Segundo o artigo 114 do Código de Processo Civil, “O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.” No caso dos autos, a parte autora alega ser titular de contrato de seguro junto à ré.
Contudo, em razão da ocorrência de sinistro, requerer a condenação desta ao pagamento da indenização prevista no contato.
Em sua contestação, a seguradora demandada sustentou a necessidade de indicação e inclusão do credor fiduciário do veículo segurado, visto que, restando procedente a pretensão, os valores previstos na indenização deverão ser direcionados à quitação do contrato financiamento do bem e a transferência deste para a seguradora.
Desse modo, entendo ser indispensável, por conseguinte, a identificação e inclusão do credor fiduciário, sob pena de se incorrer no vício prescrito no artigo 115, II, do reportado diploma legal.
Diante do exposto, determino seja intimada a parte autora para, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 115, parágrafo único, da Lei dos Ritos, requerer a citação do banco credor do contrato, indicando a qualificação completa da referida empresa.
Informado os dados pela parte autora, DETERMINO a citação da mencionada empresa, nos termos do despacho inicial.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 22:23
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:19
Decorrido prazo de FLORENTINO DA SILVA NETO em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0802650-35.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SANTIAGO PEREIRA REU: LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados habilitados, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se desejam produzir outras provas, além das constantes dos autos, indicando-as expressamente, sob pena de julgamento antecipado da lide.
P.I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:24
Desentranhado o documento
-
07/07/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Homologada a Transação Penal
-
04/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2025 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:13
Outras Decisões
-
11/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802813-78.2025.8.20.5103
Aldjair Bezerra da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 11:03
Processo nº 0801796-94.2023.8.20.5129
Marcelo Jose Leal Cocentino
Uiatana Pereira de Sena
Advogado: Jose Romeu da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2023 09:56
Processo nº 0810685-30.2025.8.20.0000
Partex Incorporacoes LTDA
Suely Alencar Rocha de Holanda
Advogado: Gustavo Adolfo Maia Dantas Caldas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2025 08:26
Processo nº 0811933-54.2025.8.20.5004
Eduardo Paulo de Pontes
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2025 10:58
Processo nº 0848726-98.2025.8.20.5001
Lucia de Fatima Souza
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 19:35