TJRN - 0856945-03.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:09
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 19:24
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0856945-03.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA GORETI DE ARAUJO DINIZ Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 7 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:49
Publicado Citação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0856945-03.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA GORETI DE ARAÚJO DINIZ Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Sabe-se que a Lei n. 14.195, de 26.08.2021, alterou a forma de citação, determinando a citação por meio eletrônico, dentro do que rege o art. 246, parágrafos primeiro e quinto, do Código de Processo Civil (CPC).
Logo, determino que a Secretaria da Vara providencie a citação da empresa-ré, preferencialmente, por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Em caso de não ter sido cadastrado endereço eletrônico, deverá a Secretaria certificar a respeito, e providenciar a citação pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem, exceto se cadastrado endereço eletrônico perante o sistema integrado da Redesim.
Na citação por meio eletrônico, o citando deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da citação eletrônica, sob pena de incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, exceto se não apresentada justa causa, conforme a nova redação do art. 246, parágrafos 1º-B e 1º-C, e parágrafo quarto, do CPC.
Em caso de não confirmação do recebimento da citação eletrônica, certifique-se, devendo ser providenciada a citação da parte ré pelo correio ou por oficial de justiça (CPC, art. 246, parágrafo 1º-A, I e II, CPC).
Deverá constar da citação que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC.
Em caso de realização da citação pelo correio ou oficial de justiça, considera-se dia do começo do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio ou a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça (CPC, art. 231, I e II, CPC).
Na hipótese de comparecimento voluntário da parte ré, representada por mandatário com poderes para receber citação, será considerado o prazo previsto no art. 239, § 1º, do CPC.
Oferecida tempestivamente a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do Código de Processo Civil ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este a fim de que, em um prazo de 15 (quinze) dias, ofereça sua réplica.
Em seguida, faça-se concluso para despacho.
Não oferecida a contestação, ou apresentada intempestivamente, certifique-se a revelia e, após, deverão ser conclusos os autos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 16 de julho de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/07/2025 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:00
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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