TJRN - 0807530-42.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:24
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0807530-42.2025.8.20.5004 Exequente: PAULO SERGIO CORREIA DANTAS FILHO Executado(a): Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DECISÃO Após o desarquivamento, evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (Id 157461037) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 09:54
Processo Reativado
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15/07/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 06:04
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:04
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CORREIA DANTAS FILHO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 20:51
Determinada a citação de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
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02/05/2025 18:39
Conclusos para despacho
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02/05/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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