TJRN - 0814001-20.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:49
Conclusos para despacho
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06/09/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2025 23:59.
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29/07/2025 13:50
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0814001-20.2024.8.20.5001 REQUERENTE: PAMELA MARTINS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por PAMELA MARTINS, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a necessidade de remessa dos autos à COJUD. d) Uma vez enviados os autos à COJUD e devolvidos pela Central, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará anuência tácita em relação aos cálculos apresentados. e) Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença, para prosseguimento quanto à homologação dos cálculos. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:17
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:17
Processo Reativado
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01/07/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 00:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 17:16
Juntada de diligência
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23/03/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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23/03/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 09:08
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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01/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/09/2024 21:05
Conclusos para decisão
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31/08/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:06
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2024 05:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 13:47
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
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01/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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