TJRN - 0147018-73.2012.8.20.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 21:44
Juntada de diligência
-
25/07/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:41
Juntada de diligência
-
10/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 06:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0147018-73.2012.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: I B R MATERIAL & CONSTRUÇÃO, ISAIAS BEZERRA REIS, FRANCISCO JERÔNIMO BEZERRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se ao resultado da tentativa de penhora nas contas da parte executada (Id 81673387), levando-se em conta de que não há notícias de intimação do devedor, determino: a) relativamente ao saldo bloqueado de R$ 1.378,95 (um mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e cinco cenvatos), intime-se a parte devedora - FRANCISCO JERÔNIMO BEZERRA DA SILVA - para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se de acordo a previsão do art. 854, §3º, do CPC. b) decorrido o prazo da executada, em branco, certifique-se, fazendo-se conclusão para despacho de expedição de alvará. c) se for apresentada impugnação à penhora, retornem à pasta de decisão de desbloqueio.
Em qualquer dos casos, o juízo examinará os pedidos de Id. 131518372.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:31
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
06/12/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
04/12/2024 20:40
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
04/12/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
24/09/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:39
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:36
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:05
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36169513 - Email: [email protected] PROCESSO n.º 0147018-73.2012.8.20.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: I B R MATERIAL & CONSTRUÇÃO, ISAIAS BEZERRA REIS, FRANCISCO JERÔNIMO BEZERRA DA SILVA A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte EXEQUENTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, por seu(s) advogado(s), para, manifestar(em)-se, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito e diligenciar o feito, sob pena de arquivamento.
P.
I.
Natal, 20 de agosto de 2024 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2024 09:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 07:32
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0147018-73.2012.8.20.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: I B R MATERIAL & CONSTRUÇÃO, ISAIAS BEZERRA REIS, FRANCISCO JERÔNIMO BEZERRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 18/04/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
A parte credor, por meio da petição de Id. 98770164, requereu a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Defiro o pedido formulado e determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual restará suspensa a prescrição, a teor do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito e diligenciar o feito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição intercorrente.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/02/2023 01:55
Decorrido prazo de PABLO JOSE MONTEIRO FERREIRA em 27/02/2023 23:59.
-
11/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:54
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
08/10/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/08/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 05:31
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 05:31
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 29/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
07/07/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:11
Outras Decisões
-
16/05/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:09
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 18:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 10/03/2022 23:59.
-
05/02/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 04:13
Recebidos os autos
-
05/06/2020 11:53
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
14/10/2019 12:05
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2016 10:11
Certidão expedida/exarada
-
14/10/2016 13:34
Processo Suspenso
-
14/10/2016 11:45
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2016 13:44
Relação encaminhada ao DJE
-
29/09/2016 17:10
Recebimento
-
22/09/2016 11:58
Mero expediente
-
13/06/2016 15:48
Concluso para despacho
-
13/06/2016 15:47
Petição
-
06/06/2016 13:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/06/2016 13:01
Recebimento
-
05/05/2016 08:39
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
08/12/2015 10:50
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2015 15:40
Relação encaminhada ao DJE
-
03/12/2015 11:31
Mero expediente
-
03/12/2015 11:13
Recebimento
-
13/11/2015 17:41
Concluso para despacho
-
13/11/2015 17:35
Certidão expedida/exarada
-
03/11/2014 08:41
Certidão expedida/exarada
-
30/10/2014 18:52
Relação encaminhada ao DJE
-
30/10/2014 18:51
Petição
-
30/10/2014 18:46
Petição
-
24/09/2014 08:30
Certidão expedida/exarada
-
23/09/2014 13:41
Relação encaminhada ao DJE
-
22/09/2014 12:49
Mero expediente
-
10/09/2014 17:32
Expedição de edital
-
10/09/2014 07:44
Certidão expedida/exarada
-
09/09/2014 14:53
Relação encaminhada ao DJE
-
09/09/2014 10:24
Recebimento
-
08/09/2014 13:32
Mero expediente
-
14/05/2014 15:51
Concluso para despacho
-
14/05/2014 15:25
Petição
-
08/05/2014 14:10
Recebimento
-
29/04/2014 10:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/04/2014 08:35
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2014 14:59
Relação encaminhada ao DJE
-
24/04/2014 14:16
Recebimento
-
15/04/2014 15:51
Mero expediente
-
22/11/2013 13:00
Concluso para despacho
-
22/11/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2013 12:00
Mero expediente
-
27/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
27/08/2013 12:00
Petição
-
16/08/2013 12:00
Recebimento
-
13/08/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/08/2013 12:00
Recebimento
-
09/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/07/2013 12:00
Mero expediente
-
23/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
23/05/2013 12:00
Juntada de mandado
-
08/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
08/05/2013 12:00
Juntada de mandado
-
08/05/2013 12:00
Petição
-
27/03/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
22/03/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
19/02/2013 12:00
Juntada de mandado
-
22/01/2013 13:00
Expedição de Mandado
-
22/01/2013 13:00
Expedição de Mandado
-
13/12/2012 13:00
Mero expediente
-
12/12/2012 13:00
Concluso para despacho
-
12/12/2012 13:00
Recebimento
-
11/12/2012 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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