TJRN - 0801317-14.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:08
Juntada de termo
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28/08/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801317-14.2025.8.20.5103 DESPACHO Considerando que houve declínio de competência do Juizado Especial Criminal em razão da existência de indícios de que a parte querelada sofre de doença mental, conforme teor da decisão de ID 155199698 e, ainda, considerando que a prova testemunhal requerida pela vítima no ID 159776140 trata-se de matéria meritória, chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho de ID 159846924.
Assim, determino que seja instaurado incidente de insanidade mental para aferição da imputabilidade de JOSÉ LOPES GALVÃO FILHO.
Autue-se o incidente de insanidade em autos apartados, consoante preceitua o art. 153 do Código de Processo Penal.
Intime-se a defesa e o Ministério Público para ofertarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, oficie-se ao NUPEJ para indicação de perito na especialidade médica de psiquiatria para elaboração de laudo de exame de sanidade mental, considerando que esta será uma perícia gratuita.
Arbitro honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos) reais.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente) -
08/08/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:23
Decorrido prazo de 92ª Delegacia de Polícia Civil Currais Novos/RN em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para mp
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09/07/2025 02:06
Publicado Notificação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] CURRAIS NOVOS, 7 de julho de 2025 Processo: 0801317-14.2025.8.20.5103 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Autor: JOSE FERNANDES DE ARAUJO e outros Réu: JOSE LOPES GALVAO FILHO Ofício nº 0801317-14.2025.8.20.5103 Mod. 01.01.001 Ilmo.
Sr.
Delegado de Polícia 92ª Delegacia de Polícia em Currais Novos via PJe Senhor , De ordem do Doutor RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, no Despacho de ID 156431445, encaminhamos a Vossa Senhoria os presentes autos, via Plataforma PJe, para diligências complementares requisitados pelo Ministério Público no ID 156427340, dentro do prazo de 10 dias.
A resposta poderá ser enviada através do email: [email protected], citando o número desse processo no campo assunto, ou juntado diretamente nos autos.
ARISTOBULO ALVES MACIEL DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 16:18
Juntada de Ofício
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07/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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02/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:05
Declarada incompetência
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10/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:12
Audiência Preliminar realizada conduzida por 12/05/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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12/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:12
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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10/05/2025 05:38
Decorrido prazo de JOSE LOPES GALVAO FILHO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE LOPES GALVAO FILHO em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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06/05/2025 05:36
Decorrido prazo de ROBERTO KELY LOPES DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:36
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 11:07
Juntada de diligência
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29/04/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:51
Juntada de diligência
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29/04/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 12:48
Juntada de diligência
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25/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:05
Audiência Preliminar designada conduzida por 12/05/2025 09:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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23/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:04
Conclusos para decisão
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04/04/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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