TJRN - 0803375-41.2024.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0803375-41.2024.8.20.5162 Autor: JOSUE DOS SANTOS TEIXEIRA Acusado: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando a decisão de suspensão proferida no recurso repetitivo sob o Tema n.º 1300, que busca “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”, suspenda o presente processo até ulterior decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Tema n.º 1300 do STJ
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17/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 08:29
Juntada de Petição de procuração
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06/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 15:13
Recebidos os autos.
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16/09/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Extremoz
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28/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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