TJRN - 0810474-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 12:56
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0810474-94.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: SANDRA PATRICIA DA SILVA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 11:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 12:08
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0810474-94.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: SANDRA PATRICIA DA SILVA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Conforme anexo, foi bloqueada a quantia de R$ 4.645,50.
Com isso, na ordem de bloqueio, por equívoco, foi bloqueado um real a menos.
Isto posto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se renuncia a quantia de um real para que seja cadastrado o alvará no SISOCNDJ.
Após, retornem os autos conclusos para Decisão de Penhora Online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 12:18
Outras Decisões
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23/04/2025 12:01
Outras Decisões
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11/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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27/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:53
Recebidos os autos
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27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 26/02/2025 23:59.
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19/11/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:28
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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18/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 04:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:53
Juntada de ato ordinatório
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24/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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30/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 01:18
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/08/2024 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2024 07:34
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:38
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2024 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 15:35
Conclusos para despacho
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25/01/2024 01:46
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 20:45
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 10:49
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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24/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 18:29
Juntada de Petição de alegações finais
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05/04/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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