TJRN - 0802938-89.2025.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:17
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802938-89.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a carta postal foi devolvida com a observação mudou-se, INTIMO a parte autora, na pessoa do advogado, para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias; atualizado o endereço, expedir-se-á nova carta postal de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO a parte autora, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias; atualizado o endereço, renovar-se-á o ato.
Ao final do prazo, não tendo nova informação, devolver-se-á o processo a vara de origem para praticar os atos necessários.
Macaíba, 18 de agosto de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 09:28
Recebidos os autos.
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18/08/2025 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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18/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 15/09/2025 11:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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18/08/2025 08:47
Recebidos os autos.
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18/08/2025 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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16/08/2025 16:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802938-89.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA Parte: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 15/09/2025 às 11:40, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse.
Macaíba, 17 de julho de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182+2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 17:01
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/09/2025 11:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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16/07/2025 11:41
Recebidos os autos.
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16/07/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
-
16/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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