TJRN - 0800152-43.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2025 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800152-43.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Contratos Bancários (9607) | Bancários (7752) AUTOR: NILTON GUILHERME LOPES REU: Banco do Brasil S/A - Agência Assu ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 02 de julho de 2025 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
02/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de FELIPE DE LIRA EPIFANIO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência Assu em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:39
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800152-43.2022.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 13 de fevereiro de 2025 MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
13/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800152-43.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NILTON GUILHERME LOPES Réu: Banco do Brasil S/A - Agência Assu ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
22/01/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:24
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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06/12/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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03/12/2024 22:58
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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03/12/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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25/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
25/11/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
22/11/2024 11:03
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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22/11/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 08:41
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800152-43.2022.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 17 de outubro de 2024 RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
17/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800152-43.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NILTON GUILHERME LOPES Réu: Banco do Brasil S/A - Agência Assu ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora , por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 30 dias, apresentar laudo pericial.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
12/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 07:18
Decorrido prazo de NILTON GUILHERME LOPES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:18
Decorrido prazo de NILTON GUILHERME LOPES em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência Assu em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800152-43.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON GUILHERME LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA ASSU DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, providenciem os documentos listados pelo perito no ID:128244394, de modo a viabilizar a produção da prova, sob pena de preclusão.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:34
Juntada de Petição de comunicações
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07/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:38
Juntada de diligência
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo de HILTON SAVIO DE ALMEIDA PIMENTA em 19/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:08
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 07:37
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800152-43.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NILTON GUILHERME LOPES Réu: Banco do Brasil S/A - Agência Assu ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação ao perito Hilton Sávio de Almeida Pimenta para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se já houve a perícia agendada para o dia 23/04/2024, juntando na oportunidade o laudo pericial.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
25/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:38
Decorrido prazo de HILTON SAVIO DE ALMEIDA PIMENTA em 17/06/2024.
-
18/06/2024 09:31
Decorrido prazo de HILTON SAVIO DE ALMEIDA PIMENTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:31
Decorrido prazo de HILTON SAVIO DE ALMEIDA PIMENTA em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/ WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº 0800152-43.2022.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: NILTON GUILHERME LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA ASSU CARTA DE INTIMAÇÃO A(o) Sr(a).
HILTON SAVIO DE ALMEIDA PIMENTA Pela presente, de ordem do(a) Dr(a) ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS, Juiz(a) de Direito, fica V.
Sa.
INTIMADO para, no prazo de 10 dias, informar se já houve a perícia agendada para o dia 23/04/2024, juntando na oportunidade o laudo pericial.
Assu/RN, 21 de maio de 2024 MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:51
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se o profissional de perícia para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo. -
14/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:04
Decorrido prazo de HILTON SAVIO DE ALMEIDA PIMENTA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:04
Decorrido prazo de HILTON SAVIO DE ALMEIDA PIMENTA em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 04:50
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
29/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
29/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800152-43.2022.8.20.5100 AUTOR: NILTON GUILHERME LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA ASSU DECISÃO Tendo sido concedida a gratuidade judiciária ao autor e a prova pericial por este requerida, conforme despacho de ID 88502714, a perícia deverá ser realizada através do NUPEJ.
Considerando a juntada da lista de peritos cadastrados no NUPEJ, nomeio o profissional HILTON SÁVIO DE ALMEIDA PIMENTA para exercer o encargo a fim de apurar o saldo devedor de acordo com as cláusulas pactuadas entre as partes, assim como a existência de capitalização de juros, procedendo com a perícia contábil já determinada nos autos.
Intime-o para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais também já arbitrados (ID 105045299).
Havendo expressa concordância do profissional, dê-se prosseguimento ao feito, obedecendo-se aos comandos contidos na determinação de ID 88502714.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:40
Nomeado perito
-
12/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
31/08/2023 13:18
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
31/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
31/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
19/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800152-43.2022.8.20.5100 AUTOR: NILTON GUILHERME LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA ASSU DECISÃO Em despacho ID 88502714, foi determinada a expedição de oficio ao NUPEJ para que se realize pericia contábil, onde fora fixado a título de honorários o valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
Em petição o perito contábil designado requereu, considerando a complexidade do caso, bem como as peculiaridades regionais a majoração dos honorários prefixados para o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ID 104478339.
A resolução de n° 05/2018 do TJRN no seu art.12, §1° estabelece que: O magistrado, excepcionalmente e em decisão fundamentada, poderá elevar os honorários arbitrados, em até 02 (duas) vezes o valor fixado na tabela em anexo, desde que junto o ato de motivação do sistema.
A tabela anexa, referida no parágrafo, teve seus valores atualizados de acordo com a portaria N º 387, de 4 de abril de 2022, onde estabeleceu o valor mínimo para a realização de perícia contábil conforme o processo dos autos é de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Sendo certo que o dobro do valor em questão é de R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Assim, tendo em vista trata-se de perícia complexa, conforme afirma a especialista e imprescindível ao julgamento do feito, entendo haver motivação para majoração dos honorários, pelo que estabeleço os honorários no dobro do valor estabelecido na tabela, de forma a adequar a situação proposta.
Fixo assim o valor de R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), de honorários para a perícia contábil elencada nos autos.
Intime se assim, o perito nomeado para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais também já arbitrados.
Havendo expressa concordância do profissional, dê-se prosseguimento ao feito.
Não havendo concordância expressa, oficie-se novamente o NUPEJ para que indique novo Profissional habilitado em seus quadros para a realização da perícia.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:08
Outras Decisões
-
03/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 09:43
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800152-43.2022.8.20.5100 AUTOR: NILTON GUILHERME LOPES REU: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA ASSU DECISÃO Tendo sido concedida a gratuidade judiciária ao autor e a prova pericial por este requerida, conforme despacho de ID 88502714, a perícia deverá ser realizada através do NUPEJ.
Considerando a juntada da lista de peritos cadastrados no NUPEJ, nomeio o profissional ADRIANO CAVALCANTI DE SOUZA para exercer o encargo a fim de apurar o saldo devedor de acordo com as cláusulas pactuadas entre as partes, assim como a existência de capitalização de juros, procedendo com a perícia contábil já determinada nos autos.
Intime-o para que, em 10 (dez) dias, informe se aceita a nomeação, conforme honorários periciais também já arbitrados (ID 88502714).
Havendo expressa concordância do profissional, dê-se prosseguimento ao feito, obedecendo-se aos comandos contidos na determinação de ID 88502714.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:05
Nomeado perito
-
03/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:01
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 10:07
Decorrido prazo de NILTON GUILHERME LOPES em 30/09/2022.
-
15/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:18
Decorrido prazo de NILTON GUILHERME LOPES em 30/09/2022.
-
07/10/2022 14:37
Decorrido prazo de NILTON GUILHERME LOPES em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:26
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 12:02
Decorrido prazo de PARTE em 21/06/2022.
-
18/05/2022 17:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - Agência Assu em 09/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 23:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 12:14
Audiência conciliação realizada para 07/02/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
05/02/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 08:27
Audiência conciliação designada para 07/02/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
17/01/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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