TJRN - 0817425-61.2024.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0817425-61.2024.8.20.5004 CERTIDÃO Certifico que, conforme determinação judicial, expedi o(s) alvará(s) por meio do sistema SISCONDJ, cujo extrato segue anexado.
Natal/RN, 6 de agosto de 2025. ___________________________________________________________ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) JAELITO DE ARAUJO MEDEIROS Analista judiciário(a) -
06/08/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 11:48
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ALLISON OLIVEIRA MELCHUNA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0817425-61.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIA LOPES REQUERIDO: AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA DESPACHO Você Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias - considerando que a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinaram que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ - prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1º) NOME e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Considerando existirem advogados habilitados nos autos, esse Juízo somente transferirá para as suas contas o valor correspondente aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS.
Assim, INTIMEM-SE os advogados da parte autora, pelo sistema, para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o contrato de honorários, bem como prestar as seguintes informações, sob pena de expedição de alvará em sua totalidade em favor da parte autora: 1º) NOME e CPF/CNPJ do(s) titular(es) da(s) conta(s) para transferência dos valores a título de honorários; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO e TIPO DA CONTA (conta corrente, conta poupança, etc.); Naquele mesmo prazo deve a parte autora requerer o que entender de direito.
Após, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de julho de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:33
Decorrido prazo de AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 01:52
Decorrido prazo de AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:58
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 15:57
Processo Reativado
-
19/02/2025 14:39
Outras Decisões
-
06/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 10:35
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
13/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIA LOPES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANTONIA LOPES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 08:14
Decorrido prazo de AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Decorrido prazo de AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/10/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SPE RESERVA MANDALA EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/10/2024.
-
16/10/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:03
Decorrido prazo de AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 15/10/2024.
-
16/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:18
Outras Decisões
-
09/10/2024 23:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825909-50.2024.8.20.5106
Maria Jose Martins Meneses
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Anne Isabel do Rosario Holanda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/11/2024 15:02
Processo nº 0855717-90.2025.8.20.5001
Banco Votorantim S.A.
Amadeu Claudiano de Lima
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2025 11:03
Processo nº 0802265-54.2024.8.20.5114
Semar Comercio de Moveis LTDA - Rede Uni...
Maria da Luz Franco da Silva
Advogado: Thiago Cezar Costa Avelino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2024 11:49
Processo nº 0826941-27.2023.8.20.5106
Paulo Di Lorenzo Gomes
Francisco das Chagas de Oliveira Junior
Advogado: Yuri Araujo Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2023 11:01
Processo nº 0855078-14.2021.8.20.5001
Francisca Filgueira Bezerra
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Reginaldo Belo da Silva Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19