TJRN - 0855152-34.2022.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:57
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
29/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:36
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:57
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
15/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0855152-34.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CAMILA CAMPELO DE ALBUQUERQUE NUNES EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Considerando a petição da parte autora que trouxe em anexo contratos de honorários advocatícios, bem como os dados bancários da parte e sua advogada, expeça-se alvará de transferência da quantia de R$ 7.177,01 (sete mil cento e setenta e sete reais e um centavo), com seus acréscimos legais, em favor da parte exequente, ANA CAMILA CAMPELO DE ALBUQUERQUE NUNES, CPF *89.***.*89-60, a ser depositada no Banco FLAGSHIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, agência nº 0240, conta corrente 171921-1.
Ainda, expeça-se alvará de transferência em favor do advogado do exequente, FLAVIA MARINHO SOCIEDADE DE ADVOCACIA, CNPJ 39.***.***/0001-20, da quantia de R$ 3.139,94 (três mil cento e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), devidamente corrigida, a ser depositada no Banco do Brasil, agência 3293-X, agência 54683-6, sendo o valor de R$ 1.345,69 referente aos honorários sucumbenciais de 15% e o valor de R$ 1.794,69 referente ao percentual de 20% de honorários contratuais.
Após a expedição de alvarás, arquivem-se os autos.
Natal, 18 de dezembro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:26
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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24/11/2024 12:04
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
24/11/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
23/11/2024 05:00
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 05:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 05:00
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0855152-34.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CAMILA CAMPELO DE ALBUQUERQUE NUNES EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por ANA CAMILA CAMPELO DE ALBUQUERQUE NUNES contra HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento do débito tempestivamente.
Intimada a parte exequente a se manifestar a respeito deste pagamento, a mesma requereu a expedição de alvarás. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado, bem como diante do pedido de expedição de alvará para o advogado da parte exequente, intime-se a parte exequente a acostar aos autos contrato de honorários advocatícios.
Apresentado documento, conclusos para expedição de alvará.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e intimação das partes, arquivem-se os autos.
Natal, 18 de novembro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:15
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0855152-34.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA CAMILA CAMPELO DE ALBUQUERQUE NUNES EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente a, no prazo de 5 ( quinze) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de posterior expedição de alvará(s) e se manifestar sobre o depósito efetuado, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias (artigo 526 do CPC), podendo impugnar o depósito.
Após, conclusos os autos para sentença.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 7 de novembro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:27
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0855152-34.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte exequente: ANA CAMILA CAMPELO DE ALBUQUERQUE NUNES Parte executada: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença com obrigação líquida de pagar quantia certa, determino que a Secretaria Judiciária cumpra as medidas enumeradas a seguir nos itens 1, 2, 3 e 4, independente de nova conclusão: (1) Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", fazendo constar como exequente(s) ANA CAMILA CAMPELO DE ALBUQUERQUE NUNES e como executado(s) HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. (2) Intime-se a parte executada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente no valor de R$ 10.316,95 (dez mil trezentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), o que poderá ser feito por meio de guia de depósito judicial expedida pelo seguinte link: .
Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamento, aplicar-se-ão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC de 2015). (3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão dos autos para decisão em seguida. (4) Não apresentada impugnação, a Secretaria deverá dar prosseguimento à execução com o cumprimento das ordens enumeradas nos itens 5 (e subitens) sem necessidade de nova conclusão: Considerando que o(a) devedor(a) responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições legais (art. 789 do CPC/15), que o juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento do credor, a entrega de documentos e dados (art. 773, § único do CPC/15), bem como que o juiz determinará os atos executivos (art. 782/15), fica autorizada, desde já, a pesquisa de bens do(a) executado(a) para fins de penhora em valor necessário ao pagamento da dívida cobrada no presente processo, dada a ressalva de que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, conforme art. 4º do CPC/15 e que a busca pelo patrimônio do executado é necessária para que seja realizada a penhora de bens. (5) Decorrido o prazo de pagamento e independentemente do decurso do prazo de impugnação (art. 523, § 3º, do CPC), proceda-se à penhora on line nas contas bancárias e aplicações da parte executada HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ: 00.***.***/0001-08 , via SISBAJUD, repetindo-se a ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias, no valor de R$ 12.380,34 (doze mil trezentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), valor esse que já contém honorários advocatícios (da fase executiva) de 10% e multa de 10%. (5.1) Caso seja encontrado dinheiro, intime-se a parte executada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, bem como (5.2) intime-se a parte exequente a informar, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários, caso tal informação ainda não conste nos autos.
Não havendo impugnação, converter-se-á tal indisponibilidade em penhora, independentemente de termo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de outubro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 21:03
Outras Decisões
-
14/10/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 07:21
Processo Reativado
-
11/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2023 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/12/2022 16:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/12/2022 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:12
Juntada de custas
-
24/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 15:40
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 08:19
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 01:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:12
Expedição de Alvará.
-
16/09/2022 03:16
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:15
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 04:28
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:28
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 25/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:15
Outras Decisões
-
11/08/2022 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2022 19:41
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:41
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
26/07/2022 09:55
Juntada de custas
-
26/07/2022 06:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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